Segundo um comunicado do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS),a medida surge pelo facto do Dia do Carnaval ser numa terça -feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior, (16 de Fevereiro, segunda-feira), conforme estabelece a alínea e) do artigo 2.0 da Lei n.° 11/18, de 28 de Setembro que altera os artigos 2.°, 3.° e 6.°, da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro - Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.
O documento realça que compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo zelar pelo cumprimento das medidas.

