O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social faz saber, em comunicado, que, considerando que o dia 25 de dezembro de 2025 (Dia de Natal e da Família) e 1 de janeiro (Dia do Ano Novo) são consagrados Feriados Nacionais, conforme estabelece a alínea h) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, de 28 de setembro — que altera os artigos 2.º, 3.º e 6.º da Lei n.º 10/11, de 16 de fevereiro — Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional;