Quarta, 24 de Junho de 2026
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O que está a acontecer com o General Higino Carneiro não é um caso isolado, mas sim um aviso de navegação para as hostes do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA). A mensagem subliminar que ecoa dos corredores do poder em Luanda é cristalina: qualquer membro do partido que ouse desafiar a liderança estabelecida arrisca-se a ver o seu passado revisitado pela mão invisível do sistema.

A proposta de lei que prevê o acesso da Administração Geral Tributária (AGT) às informações bancárias dos contribuintes está a suscitar debate em Angola. Uns consideram-na um instrumento indispensável para combater a evasão fiscal; outros veem-na como uma ameaça potencial à privacidade financeira dos cidadãos. A verdade é que ambas as posições possuem argumentos válidos e merecem reflexão.

Durante grande parte do século XX e das primeiras décadas do século XXI, o dólar norte-americano ocupou uma posição sem precedentes no sistema financeiro internacional. Para compreender o crescente interesse em torno das actuais discussões sobre a desdolarização, é necessário recuar algumas décadas e analisar as bases que sustentaram esta hegemonia.

Os líderes incompetentes não perceberam, nem perspetivaram sabiamente, que a ambição desmedida é o último recurso dos fracassados.

Em muitos tribunais, o conflito entre o pobre e o rico não se limita apenas às partes envolvidas no processo. Por vezes, a verdadeira batalha ocorre na consciência de quem tem a responsabilidade de julgar.

O Governo angolano anunciou recentemente uma nova operação integrada de gestão de passivos, centrada na recompra de títulos soberanos com vencimentos em 2028 e 2029 e no consequente alongamento da maturidade média da dívida pública.

O Artigo 132.º da Constituição da República (CRA) regula um dos aspectos mais estruturantes do sistema político angolano: a vacatura do cargo de Presidente da República.

A resposta curta e juridicamente objectiva é: sim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem competência para reabrir processos, mas essa competência não é absoluta. Ela depende estrictamente dos moldes e natureza do arquivamento anterior e do surgimento de novos elementos, sob pena de violar o princípio constitucional do ne bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos).

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