De acordo com uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), a medida deve-se à ponte resultante dos dias 25 (da Família) e 01 de Janeiro (Ano Novo), consagrados feriados nacionais e que acontecerão numa quinta-feira.
"Tendo em conta que, as referidas datas coincidirão com os dias de quinta-feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral nos dias úteis a seguir, 26 de Dezembro, sexta-feira e 02 de Janeiro, sexta-feira conforme estabelece a Lei", diz a nota.
Conclui que compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo zelar pelo cumprimento do disposto no número anterior, sublinhado que não estão abrangidos os trabalhadores que laborem em regime de turnos
1 - É acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública, entre os dias 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 29 e 30 de dezembro do presente ano;
2 - Compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo zelar pelo cumprimento do disposto no número anterior;
3 - Não estão abrangidos pelo presente comunicado os trabalhadores que laborem em regime de turnos.

