Quarta, 10 de Dezembro de 2025
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Quarta, 10 Dezembro 2025 19:43

Acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública por conta da quadra festiva

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social faz saber, em comunicado, que, considerando que o dia 25 de dezembro de 2025 (Dia de Natal e da Família) e 1 de janeiro (Dia do Ano Novo) são consagrados Feriados Nacionais, conforme estabelece a alínea h) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, de 28 de setembro — que altera os artigos 2.º, 3.º e 6.º da Lei n.º 10/11, de 16 de fevereiro — Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional;

Tendo em conta que as referidas datas coincidirão com quinta-feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral nos dias úteis a seguir, 26 de dezembro (sexta-feira) e 2 de janeiro (sexta-feira), conforme estabelecem os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da lei acima citada;

Havendo necessidade de se observar o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da referida lei, comunica-se:

1 - É acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública, entre os dias 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 29 e 30 de dezembro do presente ano;

2 - Compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo zelar pelo cumprimento do disposto no número anterior;

3 - Não estão abrangidos pelo presente comunicado os trabalhadores que laborem em regime de turnos.

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