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Quarta, 10 Dezembro 2025 19:43

Acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública por conta da quadra festiva

Os trabalhadores da ​função ​pública vão trabalhar uma hora e meia a mais, de ​12 a 30 deste mês, com excepção dos que laboram em regime de turnos, devido aos feriados do Natal e do Ano Novo.

De acordo com uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social​ (MAPTSS), a medida deve-se à ponte resultante dos dia​s 25 (da Família) e ​01 de​ Janeiro (Ano Novo), consagrados ​feriados ​nacionais e que ​acontecerão numa quinta-feira.

"​Tendo em conta que, as referidas datas coincidirão com os dias de ​quinta-feira,​ devendo dar lugar à ​ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral nos​ dias úteis a seguir, 26 de Dezembro, ​sexta-feira e 02 de Janeiro, ​sexta-feira​ conforme estabelece ​a Lei", diz a nota.

Conclui que compete aos responsáveis de cada órgão ou ​serviço ​administrativo zelar pelo​ cumprimento do disposto no número anterior​, sublinhado que não estão abrangidos os trabalhadores que laborem em ​regime de ​turnos

1 - É acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública, entre os dias 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 29 e 30 de dezembro do presente ano;

2 - Compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo zelar pelo cumprimento do disposto no número anterior;

3 - Não estão abrangidos pelo presente comunicado os trabalhadores que laborem em regime de turnos.

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