"Neth Nahara", que viu a sua pena de prisão, em Outubro do ano passado, a subir de seis meses para dois anos, após pedido do Ministério Público, por publicar um vídeo nas redes sociais, no mês de Agosto, a "ofender e a destratar" o Presidente da República, João Lourenço, tornou-se pastora evangélica.
A influenciadora é agora tratada por "pastora Ana", pelas demais colegas naquele estabelecimento prisional.
Fontes dos Serviços Prisionais contaram ao Novo Jornal que tanto o empresário Carlos São Vicente, o jornalista Carlos Aberto, como a influenciadora digital Ana da Silva Miguel, mudaram a atitude e estão agora mais próximos de conseguir o encurtamento legal da pena.
A fonte adiantou que os três (ver links em baixo nesta página noticiário sobre estas três personalidades) nunca tiveram medidas disciplinares e que cumprem as normais da prisão com normalidade.
São Vicente e Carlos Alberto, conforme a descrição da fonte, passam o dia, preferencialmente, a ler livros e a escrever.
"O Carlos Aberto solicita mais cadernos, escreve muito. O São Vicente interage mais com os jovens, tem aconselhado e lê muito também. Já a Neth Nahara tornou-se mesmo obreira de Deus, passa o dia a falar da palavra do Senhor com as outras presas", revelou a fonte, acrescentando que os três têm recebido visitas constantes dos seus familiares.
São Vicente foi condenado a nove anos de prisão efectiva, em Março de 2022, pelo Tribunal de Comarca de Luanda, pelo crime de corrupção.
Carlos Alberto foi mandado para a prisão em Setembro do ano passado, após mandado de captura do Tribunal de Comarca de Luanda, por não obedecer a uma ordem judicial de pedido de desculpas ao queixoso e ex-vice-Procurador-Geral da República Mota Liz, por difamação, denúncia caluniosa e abuso da liberdade de imprensa.
A pena teria sido suspensa caso Carlos Alberto apresentasse, num período de 60 dias, um pedido de desculpas ao procurador, o que, segundo o tribunal, não aconteceu.
Já a influenciadora digital Ana da Silva Miguel foi condenada, em Agosto de 2023, a seis meses de prisão, em primeira instância, mas viu a sua pena alargada para dois anos, em Outubro do mesmo ano, pelo Tribunal de Relação, após pedido do Ministério Público.
Juristas afirmam que o "bom comportamento" beneficia sempre o detido na aplicação da sua liberdade condicional, e é um direito que o mesmo adquire através do Código do Processo Penal.
Segundo o Código do Processo Penal, só tem benefício a liberdade condicional o preso que tiver bom comportamento prisional, desde que cumpra a metade da pena. NJ