O acto público foi promovido pelo auto-denominado Movimento Revolucionário, seguindo todos os pressupostos legais, com o propósito de pacificamente, denunciarem as injustiças sociais, a fome e a miséria, o desaparecimento de Kassule e Camulingue, as demolições e os desalojamentos forçados, a violência contra as zungueiras e os abusos de poder levados a cabo pela equipe do presidente da República. A informação deu entrada no Governo provincial de Luanda a 2 de Setembro de 2013.
A 12 de Setembro de 2013 são detidos pela polícia nacional, dois jovens aparentemente ligados ao Movimento Revolucionário.
A 13 de Setembro, o comando geral da polícia nacional “chama” os órgãos da comunicação social onde, para além de informar sobre a detenção dos referidos jovens, na pessoa do seu porta-voz, Aristófanes dos Santos, declarou que a manifestação (sem se referenciar concretamente a qual) não estava autorizada. Argumentou o facto de terem sido apreendidas camisolas onde estavam estampados os seguintes dizeres: “POVO ANGOLANO QUANDO A GUERRA É NECESSÁRIA E URGENTE EM ANGOLA PARA MUDARMOS O GOVERNO DITADOR”
De acordo àquele porta-voz, tais “escritos” são susceptíveis de alterar a ordem e a segurança pública. Ao mesmo tempo considerava que os mesmos “escritos” insultam o mais alto magistrado da Nação, a sua ex.ª o sr. presidente da República.
A OMUNGA, entretanto, enquanto associação de promoção e protecção dos direitos humanos e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, emitiu uma Nota Pública onde chamava para as irregularidades e falta de legitimidade para tal proibição e apelava para a responsabilidade das diferentes instituições públicas em relação a qualquer acto que viesse a reprimir e a pôr em causa o direito à manifestação.
A 17 de Setembro de 2013, a Amnistia Internacional fez circular uma Declaração Pública onde alertava para que o governo não reprimisse a citada manifestação.
A 18 de Setembro, novamente através dos órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente no telejornal da TPA, o porta-voz da polícia nacional volta a insistir na falta de autorização e ameaça virem a ser usados os meios para reprimir e prender todos aqueles que insistissem em contrariar tal decisão.
Na manhã de 19 de Setembro, a OMUNGA tentou fazer a entrega de uma carta dirigida ao governador provincial de Luanda onde salientada os pontos referenciados na Nota Pública. Infelizmente a carta não foi recepcionada na secretaria daquele governo.
De acordo à informação, a polícia nacional fez recurso a um enorme aparato policial quer de homens, quer de meios, incluindo unidade canina e helicópteros de forma exageradamente desproporcional para reprimir os manifestantes.
Desta acção conta a agressão física a vários manifestantes e jornalistas. Houve o impedimento dos jornalistas poderem fazer o seu trabalho e foram detidos pelo menos 7 cidadãos. As declarações de testemunhas apontam para o facto de não haver informação correcta sobre o destino dos detidos.
Nesta conformidade, a OMUNGA sente-se na obrigação de esclarecer o seguinte:
1 – O Direito à Manifestação é um direito elementar constante na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, diplomas internacionais de Direitos Humanos reconhecidos pelo Estado de Angola;
2 – Os organizadores cumpriram todos os pressupostos legais de informação sobre a intenção de organizarem o acto público;
3 – O Governo Provincial de Luanda não apresentou, até à data, qualquer posicionamento que denuncie irregularidades ou ilegalidade da aqui referenciada intenção de organização deste acto público;
4 – Os posicionamentos foram assumidos pelo Comando geral da polícia, incompetente para o efeito, de acordo à letra e espírito da lei do direito à reunião e manifestação;
5 – Os órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente a RNA e a TPA desempenharam um papel conivente e sem ética, enquanto veículo de desinformação e de facilitador da criação de clima de medo;
6 – A polícia nacional utilizou de meios e força desproporcionalmente e a violência excessiva contra os manifestantes e jornalistas;
Nesta conformidade, a OMUNGA informa:
a) Considerar ter havido de forma propositada a violação flagrante do direito à manifestação;
b) Exigir a libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos detidos, antes, durante ou depois do acto de 29 de Setembro e que se relacionem com o mesmo;
c) Exigir do Procurador-geral da república a abertura do devido processo de investigação que proporcione identificar e responsabilizar os autores desta violação;
d) Exigir da Assembleia Nacional que convoque a presidência da república para apresentar os devidos esclarecimentos;
José António M. Patrocínio
Coordenador
OMUNGA