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Sábado, 21 Setembro 2013 23:56

OMUNGA Exigi ao PGR abertura de processo contra polícias que torturam manifestantes Featured

É com enorme preocupação que a OMUNGA acompanhou a forte violência com que a polícia nacional reprimiu a manifestação organizada para hoje, 19 de Setembro de 2013, pelas 15 horas, no Largo da Independência, em Luanda

O acto público foi promovido pelo auto-denominado Movimento Revolucionário, seguindo todos os pressupostos legais, com o propósito de pacificamente, denunciarem as injustiças sociais, a fome e a miséria, o desaparecimento de Kassule e Camulingue, as demolições e os desalojamentos forçados, a violência contra as zungueiras e os abusos de poder levados a cabo pela equipe do presidente da República. A informação deu entrada no Governo provincial de Luanda a 2 de Setembro de 2013.

A 12 de Setembro de 2013 são detidos pela polícia nacional, dois jovens aparentemente ligados ao Movimento Revolucionário.

A 13 de Setembro, o comando geral da polícia nacional “chama” os órgãos da comunicação social onde, para além de informar sobre a detenção dos referidos jovens, na pessoa do seu porta-voz, Aristófanes dos Santos, declarou que a manifestação (sem se referenciar concretamente a qual) não estava autorizada. Argumentou o facto de terem sido apreendidas camisolas onde estavam estampados os seguintes dizeres: “POVO ANGOLANO QUANDO A GUERRA É NECESSÁRIA E URGENTE EM ANGOLA PARA MUDARMOS O GOVERNO DITADOR”

De acordo àquele porta-voz, tais “escritos” são susceptíveis de alterar a ordem e a segurança pública. Ao mesmo tempo considerava que os mesmos “escritos” insultam o mais alto magistrado da Nação, a sua ex.ª o sr. presidente da República.

A OMUNGA, entretanto, enquanto associação de promoção e protecção dos direitos humanos e com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, emitiu uma Nota Pública onde chamava para as irregularidades e falta de legitimidade para tal proibição e apelava para a responsabilidade das diferentes instituições públicas em relação a qualquer acto que viesse a reprimir e a pôr em causa o direito à manifestação.

A 17 de Setembro de 2013, a Amnistia Internacional fez circular uma Declaração Pública onde alertava para que o governo não reprimisse a citada manifestação.

A 18 de Setembro, novamente através dos órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente no telejornal da TPA, o porta-voz da polícia nacional volta a insistir na falta de autorização e ameaça virem a ser usados os meios para reprimir e prender todos aqueles que insistissem em contrariar tal decisão.

Na manhã de 19 de Setembro, a OMUNGA tentou fazer a entrega de uma carta dirigida ao governador provincial de Luanda onde salientada os pontos referenciados na Nota Pública. Infelizmente a carta não foi recepcionada na secretaria daquele governo.

De acordo à informação, a polícia nacional fez recurso a um enorme aparato policial quer de homens, quer de meios, incluindo unidade canina e helicópteros de forma exageradamente desproporcional para reprimir os manifestantes.

Desta acção conta a agressão física a vários manifestantes e jornalistas. Houve o impedimento dos jornalistas poderem fazer o seu trabalho e foram detidos pelo menos 7 cidadãos. As declarações de testemunhas apontam para o facto de não haver informação correcta sobre o destino dos detidos.

Nesta conformidade, a OMUNGA sente-se na obrigação de esclarecer o seguinte:

1 – O Direito à Manifestação é um direito elementar constante na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, diplomas internacionais de Direitos Humanos reconhecidos pelo Estado de Angola;

2 – Os organizadores cumpriram todos os pressupostos legais de informação sobre a intenção de organizarem o acto público;

3 – O Governo Provincial de Luanda não apresentou, até à data, qualquer posicionamento que denuncie irregularidades ou ilegalidade da aqui referenciada intenção de organização deste acto público;

4 – Os posicionamentos foram assumidos pelo Comando geral da polícia, incompetente para o efeito, de acordo à letra e espírito da lei do direito à reunião e manifestação;

5 – Os órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente a RNA e a TPA desempenharam um papel conivente e sem ética, enquanto veículo de desinformação e de facilitador da criação de clima de medo;

6 – A polícia nacional utilizou de meios e força desproporcionalmente e a violência excessiva contra os manifestantes e jornalistas;

Nesta conformidade, a OMUNGA informa:

a) Considerar ter havido de forma propositada a violação flagrante do direito à manifestação;

b) Exigir a libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos detidos, antes, durante ou depois do acto de 29 de Setembro e que se relacionem com o mesmo;

c) Exigir do Procurador-geral da república a abertura do devido processo de investigação que proporcione identificar e responsabilizar os autores desta violação;

d) Exigir da Assembleia Nacional que convoque a presidência da república para apresentar os devidos esclarecimentos;

José António M. Patrocínio

Coordenador

OMUNGA

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