O documento que passou hoje do crivo dos deputados angolanos, durante a quinta reunião plenária extraordinária com 163 votos à favor, nenhum contra e sem abstenções, inscreve a alteração pontual de 31 artigos versados nos crimes económicos, contra o património, contra as pessoas e contra a segurança dos transportes.
Segundo a secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania de Angola, Ana Celeste Januário, que procedeu a apresentação do documento, os três anos de vigência do Código Penal Angola (CPA) possibilitaram aos operadores da justiça e do direito e ao público em geral o contacto com o quadro normativo de referência.
“A avaliação do diploma levou à constatação de um quadro de insuficiências, gralhas e imprecisões e omissões por conformar”, argumentou a governante, referindo que a alteração ao CPA se prende igualmente pela necessidade de conformar o panorama de penalização de determinados crimes.
“Face ao conceito de crimes subjacentes ao branqueamento de capitais previstos na lei 5/20 (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais), insuficiências detetadas no processo de avaliação mútua que o país foi sujeito e colocado o país em alinhamento aos padrões internacionais atualmente em vigor”, justificou.
Entre as alterações previstas, como salienta o relatório de fundamentação do diploma, a iniciativa visa igualmente instituir um conceito de crimes subjacentes ao branqueamento de capitais para “justa conformidade nos termos do Relatório de Avaliação Mútua do GAFI/FATF (Task Force de Peritos Seniores) - saído da reunião de março e abril de 2023 na Tanzânia.
A iniciativa legislativa do Presidente angolano, João Lourenço, prevê igualmente alterações a secções dos crimes contra as pessoas, nomeadamente de abuso sexual a menores.
No domínio dos crimes contra a segurança dos transportes, a proposta, que deve ser remetida às comissões de especialidade do parlamento, determina que quem for encontrado a conduzir veículo rodoviário motorizado, na via pública, sem que esteja habilitado e da condução resultar dano ou perigo concreto, é punido com a pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Os deputados angolanos aprovaram ainda hoje na globalidade a proposta de lei do Combate à Atividade Mineira Ilegal e na generalidade as propostas de lei que alteram a lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e da lei sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo.