O acórdão, datado de 28 de agosto deste ano e consultado hoje pela Lusa, sublinha que os juízes que integram a 1.ª secção da câmara criminal do Tribunal Supremo acordaram em dar provimento ao recurso interposto e, em consequência, não pronunciar o arguido “por se verificar irregularidades insanáveis na ação e por extinção do procedimento criminal por prescrição”.
Joaquim Sebastião foi diretor do INEA entre 2003 e 2010 e chegou a estar em prisão preventiva, em 2019, acusado do crime de peculato, no período entre 2007 e 2009. O coletivo de juízes declarou perdido a favor do Estado o Centro de Estágio de Futebol, apreendido pela Procuradoria-Geral da República, através do Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (Senra).
Em 2022, a 3.ª secção da sala dos crimes comuns do Tribunal da Comarca de Luanda pronunciou Joaquim Sebastião pela prática do crime de peculato, tendo o ex-diretor do INEA interposto recurso para o Tribunal da Relação de Luanda, que, por sua vez, “julgou parcialmente procedente o recurso”, mantendo “a pronúncia do arguido pela prática do crime que lhe foi imputado”.
“Igualmente inconformado, o arguido recorreu para este Tribunal Supremo, juntando as suas alegações”, referem os juízes no acórdão. O processo contra o antigo gestor surgiu na sequência de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades do Estado (IGAE), levado a cabo em 2009.
Em 2019, o Senra procedeu à apreensão de bens imóveis na província de Luanda, em Portugal e no Brasil, com destaque para um Centro de Estágio de Futebol, no bairro do Sequele, em Luanda, pertencentes a Joaquim Sebastião.