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Quarta, 26 Janeiro 2022 15:51

PGR desistiu da Acção Principal contra Isabel dos Santos ainda em 2020

Tribunal homologou pedido, mas Isabel dos Santos apercebeu-se da desistência da PGR de Angola só mais de um ano depois e, numa primeira fase, de forma oficiosa. Defesa requereu, em Setembro de 2021, o levantamento da providência cautelar e voltou a fazê-lo em Dezembro, mas ainda sem resposta.

A Procuradoria-Geral da República requereu, há um ano e meio, a desistência da acção principal do processo associado à providência cautelar que originou o arresto dos bens de Isabel dos Santos em 2019, revelam documentos consultados pelo Valor Económico.

Invocando a decisão de dar continuidade ao processo em outro fórum, mas sem especificá-lo, o Ministério Público solicitou a desistência em Junho de 2020, mas apenas um ano depois Isabel dos Santos e os seus advogados tomaram conhecimento, primeiramente, de forma oficiosa.

Em Setembro do ano passado, a defesa da empresária requereu assim, pela primeira vez, o levantamento da providência cautelar que suporta o arresto, argumentando com a sua "caducidade". No dossier enviado à 1.ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda, a defesa juntou a certidão de sentença que anuiu o referido pedido de arquivamento e a declaração do trânsito em julgado, mas não obteve qualquer resposta. Com a mesma justificação, voltou a enviar, em Dezembro, outro requerimento a solicitar o levantamento da providência cautelar que precipitou o arresto, notando que a providência dependia da acção principal. Até ao momento, continua a aguardar pela resposta do Tribunal.

Ao comentar as demarches para a obtenção da certidão que homologa a desistência do Ministério Público em 2020, Sérgio Raimundo, advogado de Isabel dos Santos, conta que houve muitas barreiras. “Em princípio, não sei por que razão levou tanto tempo para sermos citados da acção. Segundo, há uma desistência de que também não fomos notificados. Viemos a descobrir oficiosamente e solicitámos a declaração da sentença homologatória da desistência. Levaram meses para nos darem uma certidão, encontrámos barreira atrás de barreiras”, pormenoriza, negando-se a fornecer mais dados.

Ao Valor Económico fonte próxima ao processo revela que a 1.ª Secção justificou a demora no envio do processo para a 2.ª Secção com a indisponibilidade da juíza. “A juíza foi promovida para a relação. Depois de se indicar o juiz substituto, houve um período em que o gabinete esteve em reparação, mas, depois disso, informámos que o processo já tinha sido remetido à 2.ª Secção”, explica.

Um jurista consultado por este jornal salienta a "estranhesa e confusão" do processo, argumentando que, do ponto de vista do Direito, não se explica a manutenção da providência cautelar, uma vez que foi o próprio Ministério Público a desistir. "Numa situação normal, o arresto dos bens da empresária Isabel dos Santos deveria ter sido levantado logo que o Ministério Público desistiu da accão principal", defende.

Contactada, a Procuradoria-Geral da República prometeu, num primeiro momento, esclarecimentos sobre o processo. Entretanto, ao fecho da edição, remeteu o pronunciamento para o dia seguinte. VE

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