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Sexta, 18 Dezembro 2020 11:31

Quarenta cidadãos que residem em Angola obtiveram nacionalidade angolana

Quarenta cidadãos estrangeiros que residem no país obtiveram, nesta sexta-feira, a nacionalidade angolana, por naturalização.

Os requerentes a nacionalidade, adultos, juraram fidelidade à pátria, respeitar a Constituição da República de Angola, as Leis angolanas, obedecer e cumprir enquanto cidadãos angolanos.

Os cidadãos que adquiriram a cidadania angolana são oriundos de Franca, Portugal, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde.

Trata-se da primeira cerimónia pública de atribuição de nacionalidade por naturalização no país, no âmbito do trabalho da Comissão de Acompanhamento dos Processos de Atribuição de Nacionalidade, criada em 2017.

Conforme a Lei 2/16, de 15 de Abril, a nacionalidade angolana pode ser adquirida por adopção, casamento ou naturalização.

Avança que a nacionalidade angolana por naturalização prevista no n.º 1 é concedida a requerimento do interessado e mediante processo organizado nos termos estabelecidos em regulamento.

Os requerentes a nacionalidade por naturalização devem ser maior perante a Lei angolana e a Lei do Estado de origem, residir habitual e regularmente em Angola há pelo menos 10 anos, oferecer garantias morais e cívicas de integração na sociedade angolana, possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência, entre outros requisitos.

O Governo pode, mediante autorização da Assembleia Nacional, conceder a nacionalidade angolana a cidadão estrangeiro que tenha prestado ou possa vir a prestar relevantes serviços ao país ou ainda que demonstre qualidades profissionais, científicas ou artísticas excepcionais.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, que presidiu o acto, deu as boas-vindas aos novos angolanos, aconselhando-os a cumprirem as normas jurídicas de Angola.

De acordo com o ministro, ao obtiverem a nacionalidade, tornam-se angolanos de facto, com plenos direitos.

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