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Terça, 26 Abril 2016 22:22

Gestores condenados reembolsam o Estado Angolano

A actual situação dos gestores de contas angolanos é o tema de uma entrevista publicada ontem e prossegue hoje com o juíz conselheiro e porta-voz do Tribunal de Contas. Gilberto Magalhães disse que os gestores condenados são obrigados a reembolsar o Estado.

O acto ocorre em processos de execução, que hoje já não acontecem no Tribunal de Contas, mas sim no Tribunal Provincial de Luanda, na sala do Cível e Administrativo. O Estado disse está a trabalhar muito neste sentido. Hoje o Tribunal de Contas tem estado em contacto com o juiz do Tribunal Supremo para a execução das decisões. Porém, o Tribunal Provincial de Luanda tem jurisdição própria. 

Jornal de Angola – Como é que o Tribunal procede quanto está diante de um processo que envolve um alto funcionário do Estado?

Gilberto Magalhães – Se estivermos a falar em processo autónomo de multa, são processos céleres. Aplica-se a multa e não há grandes constrangimentos. Se estivermos a falar de processos de responsabilização financeira reintegratória, estes processos são um pouco mais delicados, na medida em que é dada a conhecer nos termos que estabelece a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, é citado, por exemplo, o governador ou o ministro, para no prazo que lhe é fixado reintegrar voluntariamente os valores que o Tribunal considerou utilizados de forma indevida. Se no período que lhe foi proposto não fizer a devida reintegração, vamos a julgamento. Se chegarmos a esta fase de julgamento é requisitado ao Presidente da República, nos termos do artigo 258 do Código do Processo Civil. Este mecanismo é expedito. Sua Excelência Senhor Presidente da República, nestas situações, normalmente autoriza a comparência do governador, do ministro ou do embaixador ao Tribunal e o julgamento corre como um julgamento qualquer. 

Jornal de Angola – Tem havido vários casos neste sentido? 

Gilberto Magalhães – Já tivemos alguns, quer de ministros, quer de embaixadores, quer de governadores provinciais. 

Jornal de Angola – E quanto aos administradores distritais e municipais? 

Gilberto Magalhães – Nós tivemos vários processos relacionados com administradores, uns correm os seus trâmites no Tribunal e outros já foram condenados pelo Tribunal. 

Jornais de Angola – Os gestores devolvem os dinheiros desviados? 

Gilberto Magalhães – Sempre que os gestores forem condenados eles reintegram ao Estado. A reintegração ocorre em processos de execução. Os processos de execução já não acontecem no Tribunal de Contas. Acontecem no Tribunal Provincial de Luanda, na sala do Cível e Administrativo. 

Jornal de Angola- O juiz-presidente do Tribunal de Contas, Julião António, publicou recentemente um livro sobre “A Génese da fiscalização da gestão pública em Angola”. O juiz escreve no livro que o maior desafio do Tribunal é a execução das decisões do Tribunal de Contas. O que lhe oferecer dizer sobre o assunto? 

Gilberto Magalhães – Nós pensamos que, e temos estado a trabalhar muito neste sentido, que enquanto presidente da segunda camara nós temos feito um contacto permanente com o presidente do Tribunal Provincial de Luanda para acompanharmos os processos que correm na sala do Cível e Administrativo. São acções que foram introduzidas pelo Ministério Público junto do Tribunal de Contas, no Tribunal Provincial de Luanda para serem executadas. 

Jornais de Angola – Quantos processos já foram executados? 

Gilberto Magalhães – Do que nós temos conhecimento é que os processos estão a correr os seus trâmites no Tribunal Provincial de Luanda.

Jornal de Angola – Quando começou? 

Gilberto Magalhães – Nós podemos dizer que o primeiro julgamento no Tribunal de Contas ocorreu em 2006. 

Jornal de Angola – Foi sobre que processo?

Gilberto Magalhães – Foi sobre um processo de responsabilidade financeira reintegratória instaurado a uma entidade.

Jornal de Angola – Por que razão se regista a falta de execução das decisões do Tribunal uma vez que os acórdãos do Tribunal constituem títulos executivos?

Gilberto Magalhães – Nós não queremos fazer disto um calcanhar de Aquiles. O Tribunal de Contas tem estado em contacto com o juiz do Tribunal Supremo que é também presidente do Conselho Superior da Magistratura para podermos ver que razões é que se colocam ao Tribunal Provincial de Luanda para a execução das decisões. O que podemos garantir é que os processos estavam no bom caminho. Todos nós, no Tribunal, temos interesse em que estas decisões se cumpram com a maior celeridade possível. 

Jornal de Angola – A não execução das sentenças em tempo útil coloca em causa a eficácia das decisões do Tribunal?

Gilberto Magalhães – Entendemos que os órgãos são independentes. O Tribunal Provincial de Luanda tem jurisdição própria e sobre essas decisões deve falar o presidente do tribunal provincial de Luanda. Da nossa parte, enquanto Tribunal de Contas, temos estado a fazer um ingente esforço no sentido de que a futura Lei do Tribunal de Contas, quando se fizer a alteração da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, e porque a própria Lei Orgânica nos permite sugerir ao legislador medidas atinentes a melhor organização e funcionamento do Tribunal, estamos a pensar que no futuro breve seja o próprio Tribunal de Contas a executar as suas decisões.

Jornal de Angola – Como é que os gestores públicos condenados e não executados podem sentir o peso da decisão do Tribunal de Contas? 

Gilberto Magalhães – Não. Nós não olhamos para o papel do Tribunal de Contas só nesta franja redutora da execução das suas decisões. Nós olhamos para o papel do Tribunal de Contas no seu conjunto, se não estamos a reduzir o Tribunal de Contas à condenação dos gestores. O Tribunal de Contas tem outros instrumentos que visam moralizar a administração financeira pública, principalmente o seu papel persuasivo. O papel da prevenção geral que o Tribunal faz quando realiza as auditorias, quando realiza os seus inquéritos, quando analisa as prestações de contas, quando fiscaliza os contratos e actos da administração e quando julga os gestores que agem à margem da lei é muito importante. O Tribunal sente que o seu papel está a concorrer para melhor realização da gestão financeira pública. 

Jornal de Angola – E quando é que o Tribunal chega à conclusão para responsabilizar os gestores públicos? 

Gilberto Magalhães - É preciso perceber que nós só chegamos à responsabilização se os gestores não cumprirem as regras e os ditames da Lei. Significa dizer que se tivermos menos processos de responsabilização financeira reitegratoria é porque teremos uma melhor organização funcional da administração financeira e porque os gestores estão a utilizar melhor os recursos públicos. Se tivermos um grande volume de processos de responsabilização reintegratória então começamos a ter maiores problemas para a nossa administração financeira e dizer “alto lá, há um problema na gestão financeira pública”. 

Jornal de Angola – Como os gestores públicos condenados podem reintegrar o dinheiro no erário público? 

Gilberto Magalhães – Nós esperamos que o Tribunal Provincial de Luanda possa executar os acordos condenatórios que são proferidos pelo Tribunal de Contas. 

Jornal de Angola – Já houve alguma execução?

Gilberto Magalhães – Daquilo que eu conheço, não. 

Jornal de Angola – Isto significa que o Estado continua a ver o seu erário desfalcado? 

Gilberto Magalhães - Naquelas situações em que o Tribunal de Contas condenou em processos de responsabilização financeira reintegratória daquilo que nós daquilo que nós conhecemos como resposta das decisões, eu tenho estado a conversar também com os dignos representantes do Ministério Público, junto do Tribunal, não conhecemos nenhuma.

Jornal de Angola – Existem gestores que cumprem as decisões do Tribunal de forma voluntária? 

Gilberto Magalhães – Há. Há gestores condenados pelo Tribunal de Contas que reintegraram para os cofres públicos, de forma voluntária. 

 Jornal de Angola – Já se depararam com situações de gestores condenados e que recorrem ao dinheiro público para reintegrar aos cofres do Estado? 

Gilberto Magalhães – Eu espero que essa hipótese que me coloca não seja verdadeira. Nunca tivemos conhecimento disto, até porque o gestor para poder realizar uma despesa pública esta despesa pública tem de estar no Orçamento Geral do Estado. E depois ele tem de cabimentar, e há outros passos que têm de ser dados para que ele possa executar essa despesa. 

Jornal de Angola – Existem processos penais sobre má gestão do erário público? 

Gilberto Magalhães – Existem. Posso garantir que os magistrados do Ministério Público junto do Tribunal de Contas têm solicitado a extracção de certidões para enviar aos Tribunais Criminais e à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, para a instauração de procedimento criminal contra gestores públicos que depois de condenados pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público entende que desta actuação dos gestores decorrem também situações que podem desencadear processos-crime. 

Jornal de Angola – Que órgãos e instituições do Estado prestam melhores contas? 

Gilberto Magalhães – O Tribunal não é órgão para estabelecer “ranking” de estruturação funcional das administrações. O Tribunal é um órgão de fiscalização e controlo. No leque das instituições do Estado nós vamos encontrar uma melhor organização funcional aqui e outra ali. E infelizmente vamos encontrar organismos públicos que ainda têm uma débil organização funcional, decorrendo de vários factores.Então nós não podemos dizer que esta está melhor do que aquele, o que podemos fazer a nível do Tribunal, e é esse o sentido do Tribunal, é olhar para administração naquilo que são os índices de irregularidades da organização na prestação de contas, vermos que há necessidade de um acompanhamento desta ou daquela administração.

Jornal de Angola – Existem gestores que se recusam a prestar declarações ao Tribunal? 

Gilberto Magalhães – Até agora nós não temos conhecimento de gestores que se recusam a prestar esclarecimentos. A prestação de esclarecimentos ao Tribunal é livre. Se eu não quiser prestar esclarecimentos ao Tribunal, estamos a falar de pessoas individuais, se for gestor e ele tem o dever de prestar esclarecimentos, o Tribunal aplica-lhe um processo autónomo de multa. Por falta de cooperação com o Tribunal, nos termos do artigo 29.º da Lei 13/10, os gestores que venham a não prestar informação que é solicitada ao Tribunal são condenados a multa com limite máximo de um terço do vencimento líquido anual e remunerações acessórias que tenha percebido naquele exercício.

Jornais de Angola

 

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