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Sexta, 04 Junho 2021 16:51

Ministro diz que “volatilidade” dos comissários eleitorais “desaconselha” tratamento direto na Constituição

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola, Adão de Almeida, considerou hoje que a “volatilidade” dos membros das comissões eleitorais “desaconselha o tratamento direto” do mandato dos comissários eleitorais na Constituição.

Adão de Almeida, que respondia hoje a inquietações dos deputados angolanos durante a discussão do Projeto de Lei de Revisão Constitucional, recordou que a estrutura da composição dos membros dos membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) tem sido alvo de alterações desde 2005.

“A volatilidade dessa matéria desaconselha um tratamento direto e expresso pela Constituição. Essa questão de colocar o mandato na CRA [Constituição da República de Angola] para acoplar ao resultado das eleições, isso tem subjacente a ideia de que a composição é partidária”, afirmou.

A questão da definição constitucional dos mandatos dos membros das comissões eleitorais foi levantada pela deputada da UNITA Mihaela Webba, que gerou divergentes interpretações de outros deputados.

Para a deputada da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, oposição), o mandato dos comissários eleitorais “deve estar expresso" na CRA e coincidir com os mandatos dos deputados à Assembleia Nacional (parlamento angolano)”.

“O que estou a pretender é que o artigo 107.º, que vai tratar da administração eleitoral independente, contenha uma norma que refira que o mandato dos órgãos da administração eleitoral independente é coincidente com o mandato dos deputados à Assembleia Nacional”, defendeu.

O artigo 107.º do Projeto de Lei de Revisão Constitucional, que resulta da proposta de revisão constitucional de iniciativa do Presidente angolano, João Lourenço, esteve esta sexta-feira em discussão nas comissões de especialidade do parlamento angolano.

Sobre a questão dos mandatos dos membros das comissões eleitorais, o deputado da CASA-CE (oposição), Leonel Gomes, realçou que as suas “constantes substituições”, sobretudo por indicação dos partidos políticos, “esvazia até a própria essência da CNE”

“Portanto, se houver um mandato, naturalmente, que este órgão se vai fortalecer e a proposta de renovação vai fazer com que este órgão tenha maior traquejo”, considerou o deputado da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), na oposição.

Reis Júnior, deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder desde 1975), pediu “coerência” na análise do assunto, porque, argumentou, a lei “prevê mandatos, mas ao mesmo tempo diz que o comissário eleitoral pode ser substituído”.

“E esta tem sido a nossa prática (...), por isso é que disse que deve haver alguma coerência no nosso fazer”, notou.

A “prudência Constitucional”, insistiu o chefe da Casa Civil do Presidente angolano, desaconselha o tratamento direto de questões demasiado voláteis.

Matérias “excessivamente voláteis não devem ser tratadas diretamente na Constituição para haver margem do legislador ordinário conformar certas questões”, concluiu Adão de Almeida.

“Administração eleitoral e o registo eleitoral” é a epígrafe do artigo 107.º da proposta presidencial, que determina, no ponto 2, a “oficiosidade e obrigatoriedade” do registo eleitoral pelos órgãos da administração direta do Estado.

O ponto 3 deste artigo determina igualmente que, no exterior do país, o registo eleitoral “é atualizado presencialmente, antes de cada eleição, nas missões diplomáticas e consulares da República de Angola, nos termos da lei”.

Os referidos pontos dividiram os deputados, durante as discussões, com grande parte dos deputados, sobretudo na oposição, a defender a alteração da epígrafe em dois artigos distintos, ou seja, “administração eleitoral independente” e o “registo eleitoral”.

A comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais do parlamento angolano decidiu, no entanto, suspender a votação do referido artigo para “um novo desdobramento e arranjo” e posterior votação em reunião conjunta.

O Presidente angolano anunciou, em abril passado, uma revisão pontual da CRA com o objetivo, entre outros, de clarificar os mecanismos de fiscalização política, dar direito de voto a residentes no estrangeiro e eliminar o princípio de gradualismo nas autarquias.

A proposta de revisão de 40 artigos da CRA, após ser aprovada na generalidade pelos deputados angolanos, ganhou forma de Projeto de Lei de Revisão Constitucional e começou a ser apreciada na quarta-feira a nível da especialidade.

Hoje, os deputados angolanos discutiram ainda os artigos relativos à inelegibilidade e impedimentos ao cargo de Presidente da República, às competências do Chefe de Estado, à substituição do Presidente da República e à composiçao do Conselho da República.

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