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Quarta, 22 Fevereiro 2023 18:47

Órgãos de administração eleitoral da CPLP combatem desinformação e promovem transparência

Os órgãos de administração eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa assinaram um conjunto de compromissos para combater a desinformação e promover a transparência em eleições, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Em comunicado enviado à Lusa, a chamada Carta de Lisboa inclui ainda a intenção de promover visitas a países que vão ter eleições para organizar missões de observação eleitoral.

“Cooperar no combate à desinformação para defesa da democracia, transparência e confiabilidade dos processos eleitorais, promover visitas de antecipação para a constituição de missões de observação eleitoral e intensificar o relacionamento entre órgãos de administração eleitoral congéneres são compromissos assumidos pelos órgãos de administração eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com a assinatura da Carta de Lisboa”, lê-se na nota.

O documento foi subscrito pela Comissão Nacional Eleitoral (Angola), Tribunal Superior Eleitoral (Brasil), Comissão Nacional das Eleições (Cabo Verde), Comissão Nacional de Eleições (Guiné-Bissau), Comissão Nacional de Eleições (Moçambique), Comissão Nacional de Eleições (Portugal), Comissão Eleitoral Nacional (São Tomé e Príncipe) e Comissão Nacional de Eleições (Timor-Leste) no âmbito da VI Assembleia da Rede de Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da CPLP (ROJAE-CPLP), que se realizou em Portugal e que reuniu representantes de entidades congéneres da CNE do espaço lusófono.

O comunicado salienta que a Carta de Lisboa “constitui o corolário das atividades desenvolvidas na Assembleia-Geral da ROJAE-CPLP em Portugal”, que debateu a questão da imprensa, eleições e ‘fake news’ e “a necessidade de fortalecer a democracia e a liberdade de informação, de imprensa e de expressão num contexto de afirmação de novas tecnologias e da inteligência artificial”.

A ROJAE-CPLP, criada em 13 de dezembro de 2018, congrega os órgãos jurisdicionais e de administração eleitoral dos países-membros da CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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