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Terça, 15 Dezembro 2015 21:48

Procurador-geral da República anuncia prisão domiciliar dos "revús"

Luanda - O Procurador-geral da República, João Maria de Sousa, anunciou nesta terça-feira à imprensa, em Luanda, que os 15 detidos, dos 17 acusados de actos preparatórios de rebelião, passarão a cumprir a pena nas suas residências.

Segundo o procurador, a medida surge na sequência de um requerimento apresentado hoje pelo Ministério Público junto da 14ª Sessão do Tribunal Provincial de Luanda, que está a julgar os 17 cidadãos acusados e pronunciados de terem praticado actos preparatórios para o cometimento de crime de rebelião.

“O Ministério Público apresentou um requerimento ao juiz que preside ao julgamento, promovendo a alteração da medida cautelar ou de coação pessoal aplicada a cada um dos 15 réus que se encontram sob prisão, no sentido de substituí-la por uma outra medida de coação mais leve”, disse.

Referiu que no próximo dia 18 de Dezembro deste ano entrará em vigor uma nova lei (Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal) que vem substituir a Lei da Prisão Preventiva em instrução preparatória, aplicada aos 15 réus.

Explicou que a nova lei só permite que seja aplicada a prisão preventiva a arguidos que tenham praticado crimes puníveis com penas superiores a três anos de prisão, e não é o caso dos 15 presos.

“Como tal, entrando em vigor no dia 18 de Dezembro uma lei que tem normas mais favoráveis aos réus, é costume aplicar-se a lei mais favorável, por isso é que a partir do dia 17 a medida de coação prisão preventiva aplicada aos 15 réus deixará de ter razão de existir”, pronunciou.

Sobre a antecipação do Ministério Público em apresentar o requerimento para a alteração da medida da coação, uma vez que a nova lei só entra em vigor no dia 18, João Maria de Sousa justificou que se aquele espera-se pelo dia 18, provavelmente os réus só iriam beneficiar da medida na próxima segunda-feira, 21.

O procurador-geral da República destacou as vantagens da prisão domiciliar, apesar de impor certas obrigações por parte do detido. Não fazer contactos com determinadas pessoas e não ausentar-se da residência, a não ser para se deslocar ao tribunal ou para receber assistência médica, são algumas das restrições.

Disse que a execução dessa medida também passa pela presença de elementos da polícia, frisando que o país ainda não dispõe de condições que poderiam evitar a presença da polícia junto das residências dos presos, nem do uso de pulseiras electrónicas.

Acrescentou que nos termos da nova lei, a prisão preventiva será a última rácio nas medidas de coação a serem aplicadas.

Fez saber que a manutenção de reclusos nas cadeias torna-se bastante onerosa para o Estado, uma vez que o custo de um recluso numa unidade penitenciária custa cerca de 60 dólares/dia com despesas de alimentação, material de higiene, vestuário, entre outros serviços.

O procurador-geral da República informou que Angola conta actualmente com 24 mil reclusos em todas as cadeias do país.

Tribunal Constitucional ordena alívio da prisão de activistas angolanos

O Tribunal Constitucional de Angola não declarou inconstitucional o acórdão do Tribunal Supremo que negou o provimento ao pedido de habeas corpus dos advogados dos 15 activistas presos, mas recomendou ao Tribunal Provincial de Luanda que  aplique o novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões que entra em vigor na próxima Sexta-feira.

Nesta sexta-feira, o juiz Januário Domingos José decidiu colocar os 15 activistas em prisão domiciliária.

Para o advogado de defesa Luís do Nascimento, o Tribunal apenas está a cumprir a decisão do Tribunal Constitucional, “devendo, no entanto, ser posto o termo à prisão preventiva dos recorrentes”.

A Juíza Maria Imaculada de Melo teve voto vencido dos seus 10 colegas do Tribunal Constitucional.

ANGOP | Voanews

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