Num comunicado distribuído à imprensa, é referido que os cidadãos organizados em grupos e organizações representativas podem apresentar à Assembleia Nacional propostas de projetos de iniciativa legislativa, “nos termos a definir por lei”, segundo a Constituição da República de Angola, mas não existe uma lei no ordenamento jurídico angolano, que regula a sua tramitação.
Na nota, o movimento sublinha que a omissão perdura há 15 anos desde a promulgação da Constituição da República de Angola de 2010, referindo que os principais responsáveis desta violação são a “Assembleia Nacional e o ocupante do cargo de Presidente da República, que têm a iniciativa legislativa e nunca a exercitaram”.
Segundo o Mudei, "os assinantes da proposta de projeto de iniciativa legislativa submetida à Assembleia Nacional, no passado dia 27 de maio de 2025, intentaram uma ação de responsabilidade pública por danos decorrentes do exercício da função legislativa", nos termos do instituído na Constituição e na Lei sobre o Regime Jurídico da Responsabilidade do Estado e de Outras Pessoas Coletivas, "por estarem a ser ignorados [os artigos legais em causa], numa flagrante ilegalidade”.
Há cerca de dois meses, mais de 500 cidadãos submeteram à Assembleia Nacional, em conjunto, uma proposta de projeto de iniciativa legislativa de grupo de cidadãos sobre a alteração à lei orgânica das eleições gerais.
Por outro lado, requereram ao Tribunal Constitucional, na terça-feira, uma providência cautelar não especificada contra a Assembleia Nacional para suspender temporariamente a discussão do pacote legislativo eleitoral até à inclusão da sua proposta.
Na providência cautelar, os requerentes indicam que pretendem “a inclusão das suas ideias com a finalidade de elaboração de uma lei respeitadora dos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais e de prevenção de conflitos pós-eleitorais”.
A Assembleia Nacional iniciou segunda-feira a discussão e votação de diplomas ligados ao pacote legislativo eleitoral, que inclui seis propostas e projetos de leis de iniciativa do executivo angolano e do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, oposição).
De acordo com o documento, a omissão legislativa da lei ordinária sobre proposta de projetos de iniciativa legislativa dos cidadãos significa que sua admissibilidade é direta, ou seja, neste caso, aplica-se diretamente a Constituição.
“Perante a reiterada indiferença das vias institucionais à legítima preocupação da sociedade civil, impõe-se agora que as cidadãs e cidadãos explorem formas alternativas de participação democrática e de pressão”, entre as quais se destacam “protestos simbólicos espontâneos e manifestações pacíficas” e “campanhas de sensibilização e mobilização cívica nos meios de comunicação social e plataformas digitais”, refere-se no comunicado.
“Quando as instituições falham, a cidadania ativa torna-se o derradeiro bastião da democracia”, acrescenta.