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Sexta, 23 Outubro 2020 12:30

Rui Ferreira do Tribunal Supremo goza de todos direitos e regalias mas não trabalha há um ano

O ex-presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, após se demitir da presidência, está desaparecido da magistratura há mais de um ano, estando perante a Lei em exercício, visto que não se demitiu das suas funções como juiz conselheiro, continuando a beneficiar de direitos e regalias devidos aos juízes conselheiros em exercício de funções, acto condenável do ponto de vista jurídico e social.

Estando ausente do Tribunal Supremo, seu local de trabalho, há um ano, sem a devida justificação, Rui da Cruz Ferreira violou, reiteradamente, o dever de assiduidade previsto no n.º 3 do art.º 4.º do Regime Disciplinar aplicável aos funcionários e agentes administrativos, aprovado pelo Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho, ao qual remete o art.º 70.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

Em Outubro de 2019, o juiz conselheiro Rui Ferreira apresentou a sua demissão como presidente do Tribunal Supremo. Possivelmente, fê-lo tarde demais, depois de deixar envolver o mais alto cargo da magistratura judicial em polémicas desnecessárias.

Contudo, na mesma altura não se demitiu nem pediu o afastamento da função de juiz conselheiro, que é, obviamente, diferenciada da presidência do Tribunal. Logo, deveria ter-lhe sido atribuído um lugar numa câmara de adjudicação do Tribunal e deveriam ter-lhe sido distribuídos processos, como a qualquer outro juiz conselheiro, o que não aconteceu.

Rui Ferreira não começou a exercer nenhuma tarefa, embora formalmente não tenha sido afastado da magistratura judicial, nem do Tribunal Supremo. O juiz existe, mas desapareceu. Neste momento, não surge, na página oficial digital do Tribunal Supremo, qualquer referência a Ferreira, nem como juiz no activo, nem como juiz jubilado.

"Como se diz em Direito, é um tertium genus: nem pessoa, nem coisa. Um terceiro tipo de juiz até aqui desconhecido: o juiz fantasma", refere o Maka Angola.

Por estas razões, não se compreende a razão que leva o presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, juiz conselheiro Joel Leonardo, a não agendar uma discussão sobre a deliberação que se impõe junto do plenário do Tribunal Supremo, do dossiê relativo às faltas injustificadas mais de um ano, cometidas pelo ainda juiz conselheiro, Rui da Cruz Ferreira, cujo comportamento resvala, para a figura de abandono de lugar.

Segundo o Decreto Presidencial n.º 66/18, de 2 de Março, Rui Ferreira foi nomeado juiz conselheiro do Tribunal Supremo. Mais tarde, acabaria por ser escolhido e empossado pelo presidente da República nas funções de juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo, para um mandato de sete anos, não renovável, tendo sido interrompido no dia 3 de Outubro de 2019.

A renúncia, como se sabe, foi apenas do cargo de presidente do Tribunal Supremo, e não do de juiz conselheiro deste Tribunal. Ou seja, Rui Ferreira continuou a ser, por força da Lei e da Constituição, juiz conselheiro do Tribunal Supremo. Daí que devesse estar vinculado a uma das suas câmaras, o que não aconteceu até ao presente momento.

O que sucedeu posteriormente foi que Rui Ferreira deixou de comparecer aos serviços, sem qualquer justificação formal, a partir do dia 3 de Outubro de 2019, unindo assim uma grave infracção disciplinar em termos da relação jurídico-laboral estabelecida com a instituição Tribunal Supremo.

Neste sentido, estabelece o art.º 70.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 7/94, de 29 de Abril, que “Os Magistrados Judiciais e os do Ministério Público estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no presente Estatuto".

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