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Segunda, 05 Agosto 2019 22:47

Procurador assume contaminação dolorosa de jovem por VIH no Namibe

A denúncia foi feita pela própria vítima de 30 anos de idade, que diz ter sido infectada pelo vírus, de forma dolosa, por um procurador já jubilado, com quem teve uma relação amorosa. O facto de o acusado ser magistrado do Ministério Público faz com que o mesmo seja ouvido apenas pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP)

A jovem JGN conta que só se apercebeu do estado serológico do seu parceiro depois de uma briga que teve com uma das suas amigas, o que fez com que procurasse rapidamente uma unidade sanitária para realizar o teste de VIH. “Descobri por meio de terceiros, particularmente depois de uma difamação feita pela minha amiga. Como me senti ofendida, tive de fazer o teste para ter a certeza. Fi-lo no Hospital dos Eucaliptos e deu positivo”, disse. Para ver reparado os danos causados supostamente pelo procurador jubilado ao transmitir a doença, a jovem já apresentou uma queixa ao Serviço de Investigação Criminal do Namibe (SIC) e à Procuradoria- Geral da República (PGR) na província mais ao sul do país. Da relação que manteve com o procurador jubilado, identificado pelas iniciais JM, resultou o nascimento de um filho, actualmente com 10 anos de idade. Por esta razão, JG N diz sentir- se magoada pelo facto de o seu antigo parceiro não lhe ter informado sobre o seu real estado serológico.

“Ele está a contaminar muita gente”

Por outro lado, JGN lamenta o facto de ainda não ter sido tomada qualquer medida pelas autoridades competentes para se evitar que o acusado infecte outras jovens da província do Namibe e não só. “No bairro do Plató, por exemplo, morreu no fim do ano passado uma moça a quem o procurador M havia arrendado um anexo. Ele está a contaminar muita gente, quando vi o resultado do teste fiquei com a moral muito em baixa. Não acreditava que tinha esta doença”, afirmou. Ouvido por este jornal, o subprocurador- geral da República titular no Namibe, Pedro Fonseca, garantiu em exclusivo que o assunto já é do seu domínio, tendo efectuado uma audição com o acusado recentemente.

O responsável da Procuradoria- Geral da República no Namibe conta que o acusado admitiu ter infectado de forma dolosa a jovem de 30 anos de idade, com quem manteve uma relação. Por esta razão, está a ser instruído um processo-crime junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC). Ainda assim, de acordo com Pedro Fonseca, não foi aplicada qualquer medida de coacção pessoal. “Neste tipo de caso, não temos como aplicar uma medida de coação por uma razão muito simples, porque o acusado é magistrado, goza de fórum especial. Quem deve ouvi-lo é o procurador-geral. É quem deve aplicar a medida. A nós compete recolher as provas primárias e remetemos a Luanda e lá o procurador-geral, através da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, vai notificar o acusado”, detalhou.

Procurador pode “apanhar” 24 anos de cadeia

Contactada por este jornal, a jurista Juliana Romão explicou que todo individuo que de forma voluntaria e com intenção ministrar a outrem de qualquer forma uma substância de natureza mortífera, no caso concreto o vírus do SIDA, é condenado sob a epígrafe de envenenamento. “O vírus do HIV é nocivo à saúde. E quem de forma voluntária e com intenção infecta outrem é punido nos termos do Artigo 253º do Código Penal vigente. A moldura penal em abstrato é de 20 a 24 anos de prisão maior”, detalhou. Por outro lado, a jurista entende que toda a pessoa que cometa um crime desta natureza, tão logo que se prove, deve ser-lhe aplicada de imediato uma medida de coacção. “É um crime que atenta contra a vida, por isso o cidadão que o comete, tão logo que se prove, deve ser entregue às autoridades competentes para que não faça mais vítimas”, assegurou.  OPAIS

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