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Quarta, 26 Junho 2019 00:23

Acionista e antigo gestor do ex-BESA contestaram acusação do BES em Luanda

Um acionista e um ex-gestor do antigo BES contestaram a acusação do BES às decisões que tomaram numa assembleia-geral em 2014.

Pelo menos um acionista e um ex-gestor do antigo Banco Espírito Santo Angola (BESA) contestaram a acusação do BES às decisões que tomaram numa assembleia-geral em 2014, em Luanda, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Em causa está uma das várias ações judiciais que correm nos tribunais de Luanda, interpostas pela comissão liquidatária Banco Espírito Santo (BES), contestando decisões tomadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e pelos acionistas do ex-BESA em assembleia-geral, em 2014, que terão conduzido à perda de participação do BES naquele banco angolano, transformado então Banco Económico.

De acordo com a mesma fonte, o prazo para a contestação terminou no dia 16 de junho e pelo menos a Geni – atualmente com uma participação de 19,9% no Banco Económico – e Carlos Silva, empresário e antigo gestor do BESA, contestaram as acusações, de acordo com os documentos recolhidos até ao momento, confirmou à Lusa a mesma fonte.

Apesar de ter criticado a notificação de testemunhas por publicação num edital público, o empresário Álvaro Sobrinho, ex-presidente executivo do antigo BESA, não apresentou contestação relativa à acusação, adiantou a mesma fonte.

O banqueiro luso-angolano Carlos Silva, atualmente presidente do Banco Privado Atlântico (BPA), foi também uma das testemunhas do julgamento do processo Fizz, que decorreu em Lisboa, envolvendo o ex-vice-Presidente de Angola e antigo presidente da Sonangol, Manuel Vicente.

A Geni, segundo declarações públicas de Álvaro Sobrinho, é uma empresa representada pelo general Leopoldino do Nascimento ‘Dino’ e participada ainda por Manuel Vicente e pelo general Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’, ministro de Estado e chefe da Casa Militar durante a presidência de José Eduardo dos Santos.

De acordo com o Relatório e Contas do BES de 2017, no dia 04 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do BNA deliberou a adoção de medidas extraordinárias de saneamento do BES Angola (BESA) e procedeu à nomeação de administradores provisórios para a instituição financeira.

No âmbito deste processo de saneamento do BESA, a 20 de outubro do mesmo ano o banco central determinou a adoção pelos então acionistas do BESA, entre eles ainda o BES (com uma posição maioritária de 55,71%), de um conjunto de medidas, incluindo a realização de um aumento de capital da instituição financeira.

Este aumento de capital foi feito por conversão de parte do respetivo empréstimo interbancário sénior, na altura detido pelo Novo Banco, e seguido de uma redução de capitais próprios dos acionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, bem como de um segundo aumento de capital subscrito por acionistas e outras entidades aceites pelo Banco Nacional de Angola.

Assim, a 29 de outubro de 2014, em assembleia-geral (AG), o BESA deliberou realizar as operações de redução e aumento de capital do banco. Com estas operações, os então acionistas do banco, incluindo o BES, agora em liquidação, viram as suas participações no BESA “completamente diluídas”, adianta o documento.

Desde então, o BES deixou de ter qualquer participação no BESA, “tendo incorrido na perda integral do valor investido de 273 milhões de euros”, refere o relatório e contas do banco agora em liquidação. E é pelo valor desta posição, que o BES, agora luta nos tribunais angolanos. Na assembleia-geral de outubro de 2014, o representante do BES, então ainda acionista, alegou ter sido impossibilitado de participar no encontro.

O efeito da ação agora em questão, contra os acionistas que aprovaram, entre outras medidas, a diluição da participação do BES, está dependente da decisão dos tribunais angolanos em relação a uma outra ação, a de impugnação da referida assembleia-geral, mas visa acautelar que os efeitos de responsabilidade civil dos acionistas de então do BESA sejam garantidos.

É precisamente a esta ação que se refere o edital publicado a 22 de abril deste ano, no Jornal de Angola. Este edital do Tribunal Provincial de Luanda convocava as empresas Geni e Portmill – accionistas do então BESA – e os gestores Álvaro Sobrinho e Carlos José da Silva a contestarem um pedido de condenação feito pelo BES, que detém os ativos do Banco Espírito Santo considerados tóxicos.

As empresas e sócios angolanos do extinto BESA tinham, a partir daquela data, até 50 dias para contestar o pedido de condenação interposto pelo BES, prazo que terminou no dia 16 de junho. Em causa está “ata declarativa de condenação”, lia-se no edital. Caso os visados não se oponham ao pedido de condenação, serão declarados “confessados os factos articulados pela autora na ação conforme a petição inicial”, referia o edital.

Num comunicado a que a agência Lusa teve acesso, no dia 15 de abril deste ano, Álvaro Sobrinho lembrou que foi citado pelo Tribunal Provincial de Luanda a 17 de abril de 2017 na sua residência “conhecida” em Angola para contestar os autos a que se refere o edital, o que diz ter cumprido a 07 de maio de 2017, dentro do prazo que lhe foi fixado.

Segundo Álvaro Sobrinho, que não faz qualquer comentário ao processo em causa, a citação por edital só tem lugar quando os citados se encontram em parte incerta e ainda quando sejam incertas as pessoas a citar, o que no seu caso é “falso”, mesmo à luz da contestação apresentada em maio de 2017.

Em prol da transparência e do escrutínio publico das instituições de Angola e dos seus agentes, também judiciais, é necessário indagar sobre as razões, e acompanhar os desenvolvimentos deste assunto para apurar a verdadeira finalidade do édito“, lia-se no comunicado.

O Banco Espírito Santo perdeu o controlo do BES Angola em agosto de 2014, quando o BNA aprovou medidas de saneamento para a instituição financeira, devido ao elevado volume de crédito malparado. Em outubro de 2015, a filial angolana do BES alterou a designação para Banco Económico (BE). ECO

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