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Quinta, 11 Dezembro 2014 21:46

CASA-CE diz "não" ao OGE 2015

O Grupo Parlamentar da CASA-CE demarcou-se nesta quinta-feira do processo de Votação Final Global da Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado 2015, por ver rejeitado, pela presidência do órgão, um requerimento para apresentar Declarações de Voto.

Os representantes da terceira força partidária representada na Assembleia Nacional entendem que este direito está plasmado no Regimento da Assembleia Nacional e, ao não ter provimento, fez-se uma "violação à Lei".

"Este Regimento dispõe que, quando há a Aprovação Final Global do Orçamento Geral do Estado, cada deputado pode produzir uma Declaração de Voto de até dez minutos e isso está na Lei", expressou o presidente do Grupo Parlamentar, antes de abandonarem a sessão.

André Mendes de Carvalho informou que escreveram com antecedência ao Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, no sentido de lhe comunicar que queriam fazer uso desse direito, mas ainda assim não tiveram a resposta esperada.

No entender do parlamentar, o que está plasmado na Lei não pode ser submetido à votação (como fez o Presidente do Parlamento), como se a Lei estivesse a ser aprovada de novo.

"Não é a primeira vez que se desrespeita a Lei aqui nesta assembleia e podemos depois levar isso à consideração de outros órgãos que também podem apreciar se a Lei predispões assim ou não", vincou.

André Mendes de Carvalho reiterou que o direito de produzir uma Declaração de Voto está consagrado no Regimento (artigo 140º) e não cabe a nenhum deputado ou líder parlamentar pô-lo à votação.

Lamentou o facto de terem abandonado a plenária antes da aprovação da Proposta de Lei do OGE 2015, frisando que a intenção foi fazer um combate político e encarar as coisas tal como dispõe a Lei.

"Não vamos deixar de ter orçamento por causa disso. Nós queríamos de facto apresentar as nossas Declarações Políticas para darmos a conhecer a todos os cidadãos deste país qual o ponto de vista da CASA-CE relativamente a este OGE", comentou o deputado.

Bancadas divergem na apreciação

A este respeito, o Presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos, questionou a interpretação da CASA-CE em relação a este direito e disse que fazia pouco sentido que todos os seus deputados fizessem uma Declaração de Voto, quando tinham o mesmo sentido de votação.

Do seu ponto de vista, o exercício desse direito faria sentido se algum dos seus deputados estivesse com um sentido de votação contrária ao da bancada.

Por sua vez, a presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Guilhermina Prata, argumentou que o artigo evocado pela CASA-CE (140º) para sustentar a pretensão não foi interpretado na linha do legislador constituinte do Regimento.

Segundo a deputada, quando o legislador definiu neste artigo que "cada Grupo Parlamentar ou Deputado a título individual, tem direito a produzir, no final de cada votação, uma Declaração de Voto, esclarecendo o sentido da sua votação”, pensava em proteger o direito de eventuais deputados que não estivessem associados em Grupos Parlamentares de facto.

Para Guilhermina Prata, cujo argumento foi reforçado pelo também deputado do MPLA João Pinto, o legislador pensou em conceder esse direito também às bancadas e não aos deputados de um mesmo grupo, isoladamente.

Ainda a respeito dessa questão, o presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Raúl Danda, disse que o direito reivindicado pela CASA-CE é legítimo e se na prática é pouco exequível, devem os deputados rever a Lei.

Este posicionamento foi reforçado pelo deputado da UNITA Fernando Heitor, que considerou legítima e inovadora a reivindicação da CASA-CE, sustentando que o legislador, ao introduzir esse artigo, não imaginou como seria na prática.

Como alternativa, sugeriu que a presidência da mesa concedesse a cada deputado da CASA-CE dois a 3 minutos e não dez como solicitaram e como prevê a Lei, sugestão negada.

A versão final do texto, que já tinha sido anuída na Generalidade e nos debates da Especialidade, teve voto favorável das Bancadas do MPLA e da FNLA (162) e "chumbo" da UNITA e PRS (30).

ANGOP

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