De acordo com o comunicado desta instituição, as iniciativas legislativas visam melhorar a qualidade de reporte e acompanhamento das empresas e institutos públicos.
De igual modo, elas visam ainda garantir o seu alinhamento com as melhores práticas internacionais, a transparência, bem como na promoção de uma cultura de probidade e gestão parcimoniosa dos recursos financeiros e patrimoniais públicos.
De acordo com o comunicado de imprensa da II sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, os diplomas definem também o perfil dos auditores externos, o tempo limite da sua rotatividade, regulamentando o âmbito e a abrangência da auditoria.
Em declarações à imprensa, o director do gabinete Jurídico do ministério das Finanças, Manuel Freire, referiu que os institutos públicos passam a ter obrigatoriedade de se sujeitar a auditoria externa, podendo ser mudados a cada quatro anos.
Manuel Freire adiantou que os auditores externos estariam, em caso de violação de normas, também sujeitos à responsabilidade civil e ou disciplinar, imposta pela Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas.
O Conselho aprovou também um diploma sobre o recrutamento e selecção de candidatos à administração pública, no sentido de reforçar os mecanismos e instrumentos legais de acesso, de modo amplo e democrático.
O instrumento legal deve conferir maior fiabilidade, transparência, rigor, imparcialidade e credibilidade aos processos de recrutamento e selecção do pessoal.
O comunicado lembra que o processo de recrutamento e selecção do pessoal é da inteira responsabilidade da entidade contratante única.
Em relação a este assunto, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, disse que o documento visou actualizar os procedimentos existentes e trazer simplicidade administrativa, sem subjectivismo.