2 ─ O Dever Legal dos Gestores Públicos
Segundo a Constituição e as leis ordinárias, o interesse público está acima dos interesses privados.
─ O artigo 198.º da Constituição define o dever do gestor público nos atos administrativos, impondo os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade, proporcionalidade e transparência.
─ O artigo 16.º do Código do Procedimento Administrativo reforça o princípio da proporcionalidade nas decisões tomadas pelos gestores públicos, garantindo que o Estado não saia prejudicado.
Infelizmente, muitos gestores confundem decisões pessoais com os interesses do Estado, agindo de forma arbitrária e prejudicial.
3 ─ O Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI)
O PREI é um programa vital para a sustentabilidade financeira do Estado, mas tem recebido verbas insuficientes e mal executadas:
─ 2024: Segundo Orçamento Geral do Estado deste ano, foi Cabimentado 11.812.432.588 KZ; e segundo o relatório de execução, foi executados apenas 51,1 milhões KZ (5%).
─ 2025: foi cabimentado 3.221.797.660 KZ; relatório de execução ainda não foi publicado.
─ 2026: foi cabimentado apenas 1.624.374.898 KZ.
Apesar da elevada taxa de informalidade e do impacto na economia nacional, os recursos destinados ao PREI são cada vez menores.
4 ─A Informalidade Digital
Há mais de dois anos que venho alertando para a informalidade digital, que é ainda mais prejudicial que a física:
─ Plataformas internacionais sem sede ou filial em Angola operam no nosso ciberespaço, cobrando em divisas e gerando exclusão digital comercial.
─ Do ponto de vista estratégico, o país fica vulnerável, pois milhares de empresas e pessoas dependem destas plataformas para alcançar clientes.
─ Pequenos comerciantes digitais, em sua maioria de subsistência, não têm literacia fiscal nem condições de pagar softwares certificados pela AGT, que custam mensalmente (12.083 KZ a 15.833 KZ).
─ Grandes empresas investem em publicidade digital em plataformas internacionais, sem que o Estado tribute essas receitas.
O prejuízo anual estimado em divisas, apenas em serviços de publicidade digital, é de USD 556.160.000, numa altura em que Angola tem apenas cerca de 12 milhões de utilizadores de internet, e os serviços de internet ainda não são utilizados a 100% por este número de utilizadores.
5 ─ A Falha dos Gestores Públicos
Os gestores públicos deveriam ser responsabilizados civil e criminalmente quando não cumprem o seu papel de defender o interesse do Estado.
─ O Estado paga para que cumpram este dever.
─ A indiferença diante de situações que lesam gravemente o interesse do Estado, é inadmissível.
─ Muitos gestores demonstram desconhecimento dos seus papéis, o que se nota pelas respostas que dão aos cidadãos.
Quando um gestor público viola o Código do Procedimento Administrativo e põe em causa os interesses do Estado, deveria ser punido imediatamente, para evitar maiores estragos.
6 ─ Conclusão e Apelo
Não é por acaso que o Estado fica sem liquidez: isso resulta da falta de cumprimento dos princípios básicos da administração pública.
A PGR e os Tribunais devem atuar com mais celeridade, respeitando o princípio da proporcionalidade, para garantir que os gestores públicos sejam responsabilizados e que o interesse do Estado seja salvaguardado.
Por: Tomás Alberto

