A câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) absolveu por insuficiência de provas, esta quarta-feira (27), o subcomissário da Polícia Nacional na reforma, Domingos Francisco, e os cidadãos António Kahala Pinto e Januário César Francisco, acusados de passagem, colocação e circulação de moeda falsa.
Um documento em posse do tribunal exibido, ontem, ao arguido Ernesto Kiteculo e a um declarante mostra que o antigo governador da Lunda-Sul teria autorizado, sozinho, uma ordem de saque sem a assinatura obrigatória de um de seus colaboradores.
Sem especificar o tipo de insuficiências detectadas, o Tribunal Constituição (TC) estabeleceu até ao dia 05 de julho para que os concorrentes suprimam as falhas e assim estarem habilitados a concorrer às eleições de Agosto próximo.
O Tribunal Constitucional (TC) angolano indeferiu o pedido de impugnação do VIII Congresso Ordinário do MPLA, partido no poder, solicitado por António Venâncio, pré-candidato à liderança do partido, por se tratar de uma “providência cautelar não especificada”.
O docente universitário, Leandro Ferreira, é de opinião que um magistrado ou qualquer outro agente/funcionário do Estado, agir no seu ofício com a expectativa de que, se "condenar" determinado cidadão, receberá uma habitação ou qualquer outro tipo de prémio é a todos os níveis improbo, reprovável e deontologicamente censurável.