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Quarta, 04 Novembro 2015 16:18

Bancos continuarão reduzir entrega de notas em moeda estrangeira

Os bancos comerciais angolanos vão continuar com a medida de redução de entrega de notas em moeda estrangeira aos clientes que pretendam viajar para o exterior, soube hoje a Angop através de uma nota de imprensa da Associação Angolana de Bancos (ABANC).

A medida, segundo a nota da ABANC, decorre da necessidade de assegurar o cumprimento das regras de prevenção contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, impostas pelas autoridades nos países emissores das moedas estrangeiras, importadas por Angola.

“Os desenvolvimentos nos mercados financeiros internacionais em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm vindo a impor aos bancos maior controlo sobre a utilização de numerário, com o objectivo de limitar significativamente a utilização deste meio de pagamento e incentivar, em substituição, a utilização de cartões de pagamento e transferências”, lê-se na nota da ABANC.

Segundo a nota, estando Angola inserida no mercado financeiro internacional e sendo importadora de numerário (notas) emitido por outros países (principalmente os Estados Unidos e a União Europeia), torna-se necessário estes desenvolvimentos sob pena de ficar excluída daqueles mercados internacionais.

Por esta razão, a ABANC reitera que os bancos continuarão com a redução  da entrega de notas em moeda estrangeira aos clientes que viajam, e  solicita que estes utilizem, em substituição, cartões de pagamento de aceitação internacional (tais como cartões de crédito débito e pré-pagos) bem como transferências bancárias, respeitando a lei e regulamentos cambiais aplicáveis.

Esclarece que no caso da venda de notas para viagem, sempre que possível, essas serão efectuadas na moeda utilizada no país de destino do cliente.

Por outro lado, há limitação dos levantamentos de notas a partir de contas denominadas em moeda estrangeira, podendo estas continuar a ser movimentadas através de transferências para outras contas domiciliadas em bancos angolanos, ou bancos estrangeiros, respeitando a legislação e regulamentação cambial em vigor.

De notar que as contas manter-se-ão denominadas em moeda estrangeira. As restrições apenas afectam a movimentação através de levantamentos em numerário nas moedas de denominação.

ANGOP

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