O comunicado do regulador surge depois de o principal acionista do Banco Kwanza Investimento (BKI), o empresário suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais, ter convocado para dia 31 de agosto uma AG com vista a deliberar sobre a dissolução voluntária da instituição financeira.
O BNA, autoridade de supervisão e responsável pela manutenção da estabilidade do sistema financeiro em Angola, decidiu que até à sua dissolução, caso seja essa a deliberação dos acionistas, o Banco Kwanza terá de adotar algumas medidas, entre as quais abster-se de receber novos depósitos, salvo os que digam respeito ao reembolso de créditos ou dívidas de terceiros para com o banco.
O BKI é também obrigado a cumprir as instruções de transferência dos clientes do banco para terceiros, incluindo o encerramento de contas e manter os fundos próprios regulamentares dentro dos limites mínimos exigidos, enquanto o processo de liquidação do banco não tiver início.
Caso isso não aconteça, o banco verá a sua licença revogada e será feita a liquidação judicial.