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Terça, 19 Julho 2016 21:32

Tribunal municipal condena pastor por desobediência

Mbanza Congo - O pastor da igreja cristã "União Espírito Santo", Manuel Nfika, de 40 anos de idade, foi condenado hoje, terça-feira, em Mbanza Congo, província do Zaire, a três meses de prisão efectiva, por crime de desobediência.

Segundo a sentença lida pelo juiz do tribunal municipal de Mbanza Congo, Alberto da Silva Coxe, o réu se auto-proclamou líder máximo desta igreja em Angola, em desobediência ao acórdão do tribunal provincial de Luanda.

O acórdão do tribunal de Luanda deu provimento à liderança do pastor Nunes Tsongo, numa disputa com o outro pastor, Domingos Fata, ambos residentes na capital do país.

“Aproveitando-se do conflito vigente de disputa de liderança desta denominação religiosa, o réu decidiu atribuir-se à liderança da mesma a nível do país, tendo aberto paróquias na província do Zaire sem a devida autorização das autoridades competentes”, refere o acórdão.

Segundo o Juiz, com a autorização concedida à ala liderada pelo reverendo Nunes Tsongo de realizar normalmente os seus cultos na paróquia central em Luanda motivou ao réu Manuel Nfica, residente em Mbanza Congo, a autoproclamar-se também líder e proceder a reabertura das suas paróquias na província do Zaire, sem a autorização das autoridades competentes.

“Visto e ponderado ficou provado que, o réu por ter reaberto as paróquias a nível da província do Zaire agiu à margem da lei, tendo preenchido os elementos necessários do crime de desobediência, previsto e punível nos termos do artigo 188 do código penal”, sublinhou.

O tribunal ordenou o encerramento de todas as instalações desta congregação religiosa espalhadas pelos municípios da região, bem como o pagamento de uma multa de 30 mil Kwanzas como taxa de justiça, assim como dois mil Kwanzas para o seu defensor oficioso.

A igreja “União Espírito Santo”, fundada em Kinshasa, República Democrática do Congo (RDC), foi reconhecida em Angola à luz do decreto executivo nº46/92, de 16 de Agosto, e actualizado pelo decreto executivo nº45/99, de 14 de Outubro, e registada no Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos (INAR) do Ministério da Cultura.

ANGOP

 

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