Quarta, 18 de Junho de 2025
Follow Us

Quinta, 25 Fevereiro 2016 13:35

"É uma aberração ser-se advogado e declarante no mesmo processo" - David Mendes

O tribunal provincial de Luanda notificou o advogado angolano David Mendes que defende alguns dos 15+2 activistas angolanos acusados de prepararem uma tentativa de golpe de Estado.

No dia em que o tribunal de Luanda voltou a adiar o julgamento dos activistas angolanos em prisão domiciliária há pouco mais de dois meses, o mesmo órgão judicial informou que quer ouvir o advogado David Mendes como declarante pelo facto do seu nome constar na lista do governo cibernético de salvação nacional.

O julgamento foi ontem, terça-feira 23 de Fevereiro, para segunda-feira 7 de Março, mas o tribunal começou a actuar sobre os declarantes que não compareceram perante a justiça angolana.

O advogado David Mendes foi multado em 15 mil kwanzas por não ter comparecido como declarante e justifica que, à luz da lei, ao ser advogado da causa nunca poderia também ser declarante.

"O tribunal notificou-me para comparecer como declarante no processo já que na lista dos membros do dito governo de salvação nacional está o meu nome. Nos termos da lei, eu sendo advogado na causa nunca posso ser declarante no mesmo processo", apontou David Mendes.

Questionado sobre a legalidade de um advogado ser chamado como declarante no mesmo processo David Mendes afirma que é ilegal e que recusa prestar declarações por ser  advogado na causa; "é uma aberração ser-se advogado e, ao mesmo tempo, declarante no mesmo processo. É ilegal porque a lei é clara, o Código de Processo Penal angolano diz que não são obrigados a prestar declarações, entre outras pessoas, os advogados que tenham informações ou que tenham conhecimento por força do processo em que esteja a defender. O advogado na causa é óbvio que conferencia com os réus, conhece questões ligadas ao processo. Se fosse colocado numa situação de declarante seria obrigado a dizer aquilo que sabe, e muitas das coisas obtidas a partir do seu cliente".

RFI

Rate this item
(0 votes)