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Segunda, 11 Mai 2015 17:40

Igrejas em Angola só com 60.000 fiéis e não podem «vender» a bênção

Jose Kalupeteka tinha Igreja não reconhecida em Angola Jose Kalupeteka tinha Igreja não reconhecida em Angola

As confissões religiosas que se queiram instalar em Angola vão ter de entregar ao Governo um requerimento que, entre outras exigências, obriga a uma subscrição mínima por 60.000 fiéis, estando proibidas de cobrar por "bênçãos divinas".

Estas obrigações constam da proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, à qual a Lusa teve hoje acesso, preparada pelo Ministério da Cultura e que segue nos próximos dias para discussão pública, antes de ser levada ao parlamento.

O documento surge numa altura em que dezenas de seitas ilegais estão a ser encerradas compulsivamente em todo o país - de 1.200 que o Governo angolano diz funcionarem ilegalmente -, e praticamente um mês depois dos confrontos entre a polícia e fiéis da igreja "A luz do mundo", que provocaram (na versão oficial) 22 mortos, entre os quais nove agentes policiais.

A proposta de lei recorda que o Estado angolano é laico, mas que "reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas", as quais "são livres de exercer as suas atividades, nos termos e limites da lei".

Contudo, refere também a "necessidade de harmonizar o regime jurídico" sobre a liberdade de religião e crença "com as convenções e tratados internacionais", porque a atual legislação sobre a matéria "já não se ajusta" à Constituição e "à realidade social e cultural do país".

A nova legislação preparada pelo Ministério da Cultura, que tutela esta área, estabelece os princípios do exercício da liberdade de religião, crença e culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção de confissões religiosas.

Define, no seu artigo 26, que nenhuma confissão religiosa poderá cobrar "bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos divinas", estando igualmente proibidas do "exercício de quaisquer atividades comerciais".

Entre os "requisitos essenciais" para o seu reconhecimento (artigo 41.º), estipula-se a necessidade de um requerimento para o efeito, dirigido ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrando estatutos e o certificado de admissibilidade, um comprovativo da subscrição de um mínimo 60.000 fiéis, maiores de idade e com cópia do documento de identificação de cidadão nacional "reconhecida presencialmente por notário territorialmente competente".

O artigo sexto da proposta afirma que "ninguém pode ser privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em virtude das suas convicções religiosas", enquanto o artigo nono refere que o Estado "coopera com as igrejas e confissões religiosas reconhecidas ou autorizadas" na "promoção dos direitos fundamentais".

Por outro lado, o artigo 11 proíbe qualquer obrigação de seguir uma crença religiosa, mas também nega a possibilidade de "invocar a liberdade religiosa" para a prática de "publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita", de "atos ou omissões que sejam incompatíveis com a vida, a integridade física ou a dignidade da pessoa humana, a ordem e saúde públicas" e para "se recusar a cumprir um dever patriótico, militar ou outro constitucionalmente consagrado".

Estabelece igualmente que as confissões religiosas devem possuir locais de cultos "adequados" à sua prática (artigo 12), obedecendo "a regras de segurança e de incêndios" sempre que os cultos e atos religiosos "congreguem um número elevado de fiéis ou possam perturbar a segurança, a ordem pública e a paz social".

As confissões e comunidades religiosas legalmente reconhecidas em Angola "devem praticar os seus cultos em língua portuguesa, podendo utilizar, além da língua oficial, outras línguas nacionais", estipula o artigo 24.º da proposta de lei.

LUSA

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