O diploma publicado no Diário da República, I Sériie, N.º 187/20618, de 2 de Outubro, estabelece regras rigorosas sobre o dever de aprumo, que consiste na correcta apresentação pessoal e no uso adequado do uniforme, de modo a preservar a dignidade da função policial e o prestígio institucional da PNA.
Define como acessórios extravagantes o cabelo postiço, tissagens, cores desnaturadas do cabelo, batom colorido, pestanas e unhas postiças.
Proíbe ainda o uso de brincos com mais de um centímetro de comprimento e tatuagens visíveis que não possam ser cobertas com o uniforme.
O regulamento determina ainda que o agente da PNA deve apresentar-se rigorosamente uniformizado, evitar o uso de insígnias não autorizadas, e zelar pela higiene pessoal e pela conservação do fardamento e do equipamento sob sua responsabilidade.
O documento proíbe igualmente o transporte de objectos que possam diminuir o prestígio do agente de autoridade, salvo malas de mão ou volumes de pequenas dimensões em caso de viagem.
O Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da PNA mantém-se como referência para assegurar a uniformidade e a imagem institucional dos efectivos, reforçando o compromisso com a disciplina, ética e decoro profissional no seio da corporação.
Os agentes da Polícia Nacional de Angola (PNA) estão igualmente proibidos de expor, divulgar ou publicar imagens nas redes sociais trajando o uniforme da corporação.
De acordo com o preâmbulo da lei, a observância da disciplina no seio do efectivo da Polícia Nacional constitui um imperativo para o cumprimento dos objectivos do Estado, no tocante à manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, bem como à preservação das conquistas democráticas e do respeito pelos direitos, garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos.
O diploma sublinha ainda a necessidade de dotar a corporação de um regime jurídico disciplinar compatível com as suas missões constitucionais, reforçando o compromisso com a legalidade, a ética e a autoridade do Estado.ART