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Terça, 23 Dezembro 2014 09:40

Falso filho do PR aguarda ordem para sair de prisão

Os cidadãos Paulo Denilson Feijó Luís, que se apresentava como sendo filho do Presidente da República, e Casimiro Teresa André encontramse na Comarca Central de Viana a aguardar pela emissão da certidão do acórdão do processo em que foram condenados nesta terça-feira, 16, pela equipa de juízes da 7ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial, para saírem em liberdade.

Os réus foram levados do Palácio Dona Ana Joaquina ao estabelecimento prisional acima mencionado (onde já haviam permanecido vários meses), horas depois de o juiz-presidente, Manuel Morais, os ter punido, em nome do povo, a dois anos de prisão maior pela autoria do crime de uso de documentos falsos, de forma continuada. A pena foi suspensa para que eles respondam em liberdade, com a condição de que paguem a caucão de dois milhões de Kwanzas.

Até esta quinta-feira, 18, o advogado José Carlos, aguardava pela emissão e a assinatura das certidões dos técnicos do Cartório para efectuar o respectivo pagamento e soltar os seus constituintes. Por terem sido considerados cúmplices no crime atrás mencionado, os juízes condenaram os arguidos Filipi Lipi e Joel Guilherme Muxinda a um ano de prisão efectiva mas, no entanto, esta sanção foi suspensa por um período de três anos sob o pagamento de caução. O mesmo se sucedeu com o arguido João Anderson Mingas.

O juiz explicou que teve em atenção a personalidade dos réus, as circunstâncias das infracções, o número e qualidade de agravantes e atenuantes, bem como a intensidade do ónus do crime para decidir aplicar esta atenuação extraordinária prevista no Código Penal.

“Tendo em conta tudo o que foi exposto, o artigo 88º do referido diploma permite que se possa suspender as penas de prisão aplicadas em medida não superior a dois anos.

Ora, no caso em apreço, não se vê que a personalidade dos réus Filipi Lipi, Joel Guilherme Muxinda e João Anderson Mingas desaconselhem a suspeição mas decidimos suspender a aplicação das sanções por um período de três anos”, esclareceu.

Acrescentando de seguida que “condenamos os réus Paulo Denilson, Casimiro André, Filipi Lipi, Joel Muxinda e João Mingas a pagarem 120 mil Kwanzas de taxa de justiça, cada”.

O meritíssimo anunciou ainda que o seu elenco optou por absolver os arguidos Luís da Rosa António e Martinho Kapalo Cassinga por não conseguir provar que cometeram os crimes de que eram acusados.

Ao ouvir a ordem do juiz, segundo a qual Paulo Denilson e o seu amigo Casimiro André deveriam ser levados à cadeia, ambos entraram em desespero por já terem vivido juntos esta experiência.

Apavorado com a possibilidade de passar mais algumas noites naquele estabelecimento prisional, Paulo Denilson não conseguiu conter-se, depois de o corpo de jurado ter abandonado a sala, e manifestou o seu descontentamento com ar de repulsa e indignação com o desfecho do caso.

José Carlos, o seu defensor, teve que contar com o auxílio de duas advogadas para o acalmar, com o argumento de que sairia em liberdade naquele mesmo dia.

De seguida, saiu da sala com a promessa de que iria movimentar os dois milhões de Kwanzas para pagar a referida taxa antes mesmo de os bancos encerrarem, isto é, por volta das 15horas.

Enquanto isso, Casimiro André permaneceu em estado de choque no assento reservado aos réus, apreciando tudo o que acontecia à sua volta ora com as mãos ora elevadas a cabeça ora cabisbaixo.

Ao ser informado que só lhe restava acatar a decisão judicial, Paulo Denilson decidiu juntar-se ao seu companheiro que se fazia passar como piloto da Presidência da República no banco do réu. Até ao momento em que dois agentes da Guarda Prisional decidiram algemá-los e levá-los a um local mais calmo, distante dos holofotes das câmaras de filmagem e de fotografia.

Filipi Lipi, o homem que colocou Paulo Denilson em convívio com Casimiro André, tentava consolá-los da “desgraça” que se abatera às suas cabeças. De realçar que para conseguir sustentar a tese de que era piloto da Presidência, Casimiro André exibia um passe de acesso ao Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro emitido por uma das empresas de Mello Xavier, na época em que trabalhava como seu segurança particular.

Contribuiu para a sua punição o facto de ter ficado provado que não só cometeu os crimes acima mencionados, como o de se ter apresentado em alguns círculos como o homem a quem o Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos, mandava os recados para o suposto filho e vice- versa. Em outras circunstâncias, o mesmo se apresentava como segurança da Presidência ao serviço de Paulo Denilson e as pessoas acreditavam nele devido o seu porte físico.

Antes de o meritíssimo encerrar a sessão, o advogado José Carlos requereu que fosse proporcionado aos seus constituintes a possibilidade de pagarem tais valores de forma faseada, num montante equiparado ao exigido para que respondessem em liberdade, isto é 200 mil Kwanzas. Por considerar que não estavam em condições de pagar de uma só vez este montante.

De seguida, o juiz pediu o parecer da representante do Ministério Público, Ermanjar Armindo Oliveira Fortunato Videira, e esta, por sua vez, concordou e requereu o seu indeferimento por achar que não existiam bases sólidas para sustentar tal posição.

O juiz Manuel Morais optou por acatar o pedido da procuradora e explicou que se fosse para efectuar o pagamento nestes moldes, seria preferível que os arguidos voltassem a ser detidos.

Perante tal situação, José Carlos não teve outra solução senão anular o requerimento e deixar que as coisas permanecessem da forma como haviam sido deliberadas pelos jurados, com base nas provas produzidas durante as sessões de julgamento. O meritíssimo permitiu tal anulação e ordenou a prisão temporária dos arguidos, alegando que só poderão beneficiar da pena suspensa depois de pagarem tais valores.

O PAIS

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