Os réus foram levados do Palácio Dona Ana Joaquina ao estabelecimento prisional acima mencionado (onde já haviam permanecido vários meses), horas depois de o juiz-presidente, Manuel Morais, os ter punido, em nome do povo, a dois anos de prisão maior pela autoria do crime de uso de documentos falsos, de forma continuada. A pena foi suspensa para que eles respondam em liberdade, com a condição de que paguem a caucão de dois milhões de Kwanzas.
Até esta quinta-feira, 18, o advogado José Carlos, aguardava pela emissão e a assinatura das certidões dos técnicos do Cartório para efectuar o respectivo pagamento e soltar os seus constituintes. Por terem sido considerados cúmplices no crime atrás mencionado, os juízes condenaram os arguidos Filipi Lipi e Joel Guilherme Muxinda a um ano de prisão efectiva mas, no entanto, esta sanção foi suspensa por um período de três anos sob o pagamento de caução. O mesmo se sucedeu com o arguido João Anderson Mingas.
O juiz explicou que teve em atenção a personalidade dos réus, as circunstâncias das infracções, o número e qualidade de agravantes e atenuantes, bem como a intensidade do ónus do crime para decidir aplicar esta atenuação extraordinária prevista no Código Penal.
“Tendo em conta tudo o que foi exposto, o artigo 88º do referido diploma permite que se possa suspender as penas de prisão aplicadas em medida não superior a dois anos.
Ora, no caso em apreço, não se vê que a personalidade dos réus Filipi Lipi, Joel Guilherme Muxinda e João Anderson Mingas desaconselhem a suspeição mas decidimos suspender a aplicação das sanções por um período de três anos”, esclareceu.
Acrescentando de seguida que “condenamos os réus Paulo Denilson, Casimiro André, Filipi Lipi, Joel Muxinda e João Mingas a pagarem 120 mil Kwanzas de taxa de justiça, cada”.
O meritíssimo anunciou ainda que o seu elenco optou por absolver os arguidos Luís da Rosa António e Martinho Kapalo Cassinga por não conseguir provar que cometeram os crimes de que eram acusados.
Ao ouvir a ordem do juiz, segundo a qual Paulo Denilson e o seu amigo Casimiro André deveriam ser levados à cadeia, ambos entraram em desespero por já terem vivido juntos esta experiência.
Apavorado com a possibilidade de passar mais algumas noites naquele estabelecimento prisional, Paulo Denilson não conseguiu conter-se, depois de o corpo de jurado ter abandonado a sala, e manifestou o seu descontentamento com ar de repulsa e indignação com o desfecho do caso.
José Carlos, o seu defensor, teve que contar com o auxílio de duas advogadas para o acalmar, com o argumento de que sairia em liberdade naquele mesmo dia.
De seguida, saiu da sala com a promessa de que iria movimentar os dois milhões de Kwanzas para pagar a referida taxa antes mesmo de os bancos encerrarem, isto é, por volta das 15horas.
Enquanto isso, Casimiro André permaneceu em estado de choque no assento reservado aos réus, apreciando tudo o que acontecia à sua volta ora com as mãos ora elevadas a cabeça ora cabisbaixo.
Ao ser informado que só lhe restava acatar a decisão judicial, Paulo Denilson decidiu juntar-se ao seu companheiro que se fazia passar como piloto da Presidência da República no banco do réu. Até ao momento em que dois agentes da Guarda Prisional decidiram algemá-los e levá-los a um local mais calmo, distante dos holofotes das câmaras de filmagem e de fotografia.
Filipi Lipi, o homem que colocou Paulo Denilson em convívio com Casimiro André, tentava consolá-los da “desgraça” que se abatera às suas cabeças. De realçar que para conseguir sustentar a tese de que era piloto da Presidência, Casimiro André exibia um passe de acesso ao Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro emitido por uma das empresas de Mello Xavier, na época em que trabalhava como seu segurança particular.
Contribuiu para a sua punição o facto de ter ficado provado que não só cometeu os crimes acima mencionados, como o de se ter apresentado em alguns círculos como o homem a quem o Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos, mandava os recados para o suposto filho e vice- versa. Em outras circunstâncias, o mesmo se apresentava como segurança da Presidência ao serviço de Paulo Denilson e as pessoas acreditavam nele devido o seu porte físico.
Antes de o meritíssimo encerrar a sessão, o advogado José Carlos requereu que fosse proporcionado aos seus constituintes a possibilidade de pagarem tais valores de forma faseada, num montante equiparado ao exigido para que respondessem em liberdade, isto é 200 mil Kwanzas. Por considerar que não estavam em condições de pagar de uma só vez este montante.
De seguida, o juiz pediu o parecer da representante do Ministério Público, Ermanjar Armindo Oliveira Fortunato Videira, e esta, por sua vez, concordou e requereu o seu indeferimento por achar que não existiam bases sólidas para sustentar tal posição.
O juiz Manuel Morais optou por acatar o pedido da procuradora e explicou que se fosse para efectuar o pagamento nestes moldes, seria preferível que os arguidos voltassem a ser detidos.
Perante tal situação, José Carlos não teve outra solução senão anular o requerimento e deixar que as coisas permanecessem da forma como haviam sido deliberadas pelos jurados, com base nas provas produzidas durante as sessões de julgamento. O meritíssimo permitiu tal anulação e ordenou a prisão temporária dos arguidos, alegando que só poderão beneficiar da pena suspensa depois de pagarem tais valores.
O PAIS