Desta forma, o salário mínimo, em Angola, passa para 70 mil kwanzas, com excepção às microempresas e startups, que podem pagar um mínimo de 50 mil kwanzas.
O Decreto Presidencial, que estabelece a actualização da remuneração dos trabalhadores, datado de 17 de Julho, entra em vigor 60 dias após a publicação do diploma.
Está, também, previsto que, após 12 meses (1 ano) da entrada em vigor, o montante do salário mínimo nacional será novamente actualizado para 100 mil kwanzas.
Até, então, o salário mínimo era de 32.000 kwanzas. Esta medida, implementada pelo Governo, não impede as empresas e os representantes dos trabalhadores de acordarem salários mínimos superiores ao previsto.
Às empresas sem capacidade financeira comprovada para pagar o Salário Mínimo Nacional definido é dada a possibilidade de solicitarem ao Governo o pagamento, temporariamente, abaixo do nível determinado, sendo que a autorização não pode ultrapassar os dois anos.
O director nacional do Trabalho, António Estote, fez saber, em entrevista à Tv Girassol, que o cumprimento da medida é obrigatório para todos os patrões e apelou que se olhe para esse facto como uma actualização necessária. António Estote voltou a dar notas das excepções previstas as em que circunstâncias as empresas pagam a tabela de 50 mil e a de 70 mil kwanzas.
A Lei angolana das micro, pequenas e médias empresas, classifica como microempresas aquelas com até 10 a 15 trabalhadores e cujo facturamento não excede o equivalente a 250 mil dólares (230 milhões de kwanzas) por ano.