Sexta, 23 de Janeiro de 2026
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Sexta, 23 Janeiro 2026 17:23

Aumento salarial de 10 por cento na Função Pública entra em vigor

O aumento salarial de 10% na Função Pública, aprovado no quadro do Orçamento Geral do Estado de 2026, entra em vigor este mês, segundo um Decreto Presidencial publicado em Diário da República esta quinta-feira.

O Decreto Presidencial refere que a iniciativa teve em consideração a necessidade da reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos.

Acrescenta que a medida reforça a dignidade profissional e contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, no âmbito do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR).

O aumento de 10% incide sobre os vencimentos-base da função pública em Angola onde se incluem os titulares de cargo de função executiva, magistrados judiciais, tribunais, Forças Armadas Angolanas (FAA), Polícia Nacional e órgãos executivos dos diferentes departamentos ministeriais.

Está, também, previsto o contributo para impulsionar o ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, promovendo, deste modo, a melhoria nas condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional.

A título de exemplo, o Decreto Presidencial adianta que será aumentado em 10 por cento o montante referente ao índice de base 100 do vencimento base, passando para 258 676,59 kwanzas para titulares de cargos de direcção e chefia, a mesma percentagem ao montante referente ao índice de base 100 do vencimento base, passando para 60 318,31 kwanzas para o grupo de pessoal técnico.

Na mesma senda, vai ser aumentado em 10 por cento o montante referente ao índice de base 100 do vencimento base, que passará para 24 474,32 kwanzas para o grupo de pessoal não técnico.

De acordo com o Decreto Presidencial, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do sector da Saúde.

O Decreto reforça que o ajustamento dos vencimentos-base de órgãos de soberania não contemplados nesta medida deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026.

Processamento dos salários

O referido Decreto salienta que o processamento dos salários dos funcionários públicos e agentes administrativos da Função Pública deverá ser operacionalizado em sistema informático disponibilizado pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas e o respectivo pagamento por via de sistema bancário.

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, o Decreto destaca que os serviços de recursos humanos dos órgãos centrais e locais da Administração Pública civil e não civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no Regime Laboral da Função Pública.

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