O SNCP fez ajustes no seu processo de elaboração e publicação dos PACs para assegurar a planificação e a gestão dos procedimentos de contratação pública e dos contratos a renovar, prorrogar ou continuar.
Assim sendo, o SNCP dispensa a sua intervenção para efeitos de verificação da conformidade ou não do PAC e atribui às entidades públicas contratantes (EPC) ou unidades orçamentadas o dever de publicar os respectivos PACs no portal do Ministério das Finanças, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação da lei que aprova o OGE.
A instituição que vela pela contratação pública reforça, entre- tanto, que os PACs devem ser assinados pelo órgão máximo da EPC e remetido ao SNCP, para publicação. “Em caso de incumprimento do acima exposto, o SNCP irá oficiar a Unidade de Controlo Interno do Ministério das Finanças para proceder ao bloqueio da despesa da EPC/ UO”, adverte.
No documento a que OPAÍS teve acesso, informa-se ainda às EPC/UO que não podem espoletar procedimentos que não estejam previstos nos respectivos PAC. Entretanto, caso surjam novas necessidades de contratação durante a execução, devem proceder à sua actualização, incluindo os novos procedimentos, e publicá-las no site do Ministério. OPAIS