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Quinta, 29 Dezembro 2022 14:15

Regulador regista desvios de frequência “acima do recomendado” em onze rádios angolanas

Pelo menos 11 estações de rádio em Angola registam desvios de frequência “acima do recomendado” na emissão dos seus serviços e estas têm dez dias para “terminarem com as infrações detetadas”, sob pena de sanções, anuncia o regulador.

O Instituto Angolano das Comunicações (Inacom) diz que a medida surge após um processo de fiscalização e supervisão das faixas de radiodifusão sonora nomeadamente de 87.5-108 MHz entre os dias 28 de novembro e 03 de dezembro de 2022.

A Rádio Kairós (Luanda), afeta à Igreja Metodista, as rádios Cacuaco (Luanda), Viana (Luanda), Rádio 5 (Huambo), Caála (Huambo), Cunene, Cabinda, Umbundu (Huambo) e Lubamba, todas ligadas à Rádio Nacional de Angola, órgão estatal, e as rádios MFM (Luanda) e Despertar (Luanda), afeta ao partido UNITA, são as estações que registam desvios de frequência “acima do recomendado”.

O Inacom, entidade reguladora das telecomunicações eletrónicas em Angola, diz ter constatado também que a Rádio 1º de Agosto, ligada ao Clube Desportivo das Forças Armadas Angolanas, está a emitir entre o estúdio e o emissor na faixa de frequência 414.300, “cujos direitos de ocupação e utilização individual não lhe foram atribuídos”.

“Configurando uso não autorizado daquela faixa de frequência nos termos do decreto presidencial nº108/16 de 25 de maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Eletrónicas (RGCE)”, lê-se no comunicado a que a Lusa teve hoje acesso.

O organismo, tutelado pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social angolano, diz ainda que as referidas rádios já foram notificadas e estas têm dez dias para pôr termo às infrações detetadas.

O incumprimento da medida acima elencada, observa o Inacom, está sujeita à aplicação de processos sancionatórios nos termos da RGCE e demais legislação aplicável.

A instituição pública, na nota datada de 27 de dezembro de 2022, recorda ainda que o desvio de frequência na emissão do sinal de radiodifusão sonora, pode causar prejuízos graves e irreversível aos serviços móvel aeronáutico, móvel celular e dificultar a atribuição de canais a outras entidades.

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