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Segunda, 25 Outubro 2021 11:43

Ala brasileira da IURD desmente Governo e diz ter informado ao INAR a alteração dos estatutos

A IURD, através daquele que considra o seu legal representante, Bispo António Miguel Ferraz, vem tornar público que, foi com surpresa que no passado dia 22 de Outubro, verificou que o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), produziu um comunicado em que declara ilegal a alteração dos Estatutos e a eleição dos novos titulares da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direção da IURD Angola, aprovadas na sua 33.ª Assembleia Geral Extraordinária que teve lugar no dia 4 de Junho de 2021.

A 21 de Outubro do corrente ano, a IURD afirma ter comunicado ao INAR a alteração dos Estatutos e a eleição dos novos  titulares da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direção da IURD Angola aprovadas na sua 33.ª Assembleia Geral Extraordinária que teve lugar no dia 4 de Junho de 2021, os Estatutos da IURD e a acta através do qual  aprovados  foram  publicados em Diário da República, III Série - n.º 155, de 7 de Outubro de 2021.

Em comunicado enviado à redacção do Angola24Horas, a IURD assegura que esta informação foi convenientemente omitida do público, no Comunicado do INAR, o que a referida igreja lamenta.

Assim, a IURD apela ao INAR e público em geral que deu entrada, no passado dia 16 de Abril de 2021, de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de duas decisões praticadas pelo Senhor Director do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), processo que corre seus termos sob o n.º 152/2021 na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.

Por força da entrada em juízo da referida suspensão de eficácia e consequente notificação da mesma ao INAR, encontram-se suspensos provisoriamente, as decisões atribuídas ao Director do INAR de que a Assembleia Geral de 13.02.2021, levada a cabo pela autointitulada Comissão de Reforma da IURD, foi legitima e pôs termo à conflitualidade existente no seio da IURD entre a autointitulada Comissão de Reforma e os legítimos e reais membros dos órgãos sociais que representam legitimamente a IURD, reconhecendo os membros da referida Comissão como legítimos representante da IURD.

Uma outra decisão que se encontra suspensa é a decisão consequente da anterior, por intermédio do qual foi autorizada a devolução dos templos da IURD aos membros da autointitulada Comissão de Reforma.

A IURD considera nesta comunicação que, as referidas decisões do INAR encontram-se suspensas por aplicação directa da lei, isto é, do disposto no artigo 66.º do Regulamento do Processo Contencioso Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4-A/96 de 5 de Abril, que estabelece - Efeitos da notificação da autoridade requerida para os termos do processo.

De forma detalhada, a IURD esclarece que, depois de ser notificada para responder ao requerimento de suspensão de eficácia do acto, não pode a autoridade requerida iniciar ou prosseguir com a sua execução, competindo-lhe impedir que os seus agentes ou os interessados pratiquem, depois disso, qualquer acto de execução.

Explica, por outra que, são ineficazes os actos de execução praticados depois da notificação a que se refere o número anterior.

De acordo com o documento, isto significa, pois, que a autointitulada Comissão de Reforma, Liderada por Valente Luis, não é a legitima representante da IURD, não dispondo de legitimidade ou poderes para agir em representação da IURD, seja em matérias administrativas, seja em matérias religiosas.

Significa também que, todos os órgãos, agentes, funcionários do INAR deverão abster-se de qualquer acção ou comportamento que, directa ou indirectamente, importe o reconhecimento da autointitulada Comissão de Reforma ou algum dos seus membros como representante da IURD e, de igual modo, deverão empreender todos os actos, comunicações, avisos, informações e denúncias às autoridades policiais, de investigação e criminais que se mostrem necessárias para impedir que a autointitulada Comissão de Reforma (ou algum dos seus membros) pratiquem qualquer acto ou comportamento que importe a intromissão nas actividades administrativas e religiosas da IURD.

Alerta, no entanto que, o incumprimento dos deveres referidos no número anterior importa, nos termos do artigo 67.º do Regulamento do Processo Contencioso Administrativo, a responsabilidade criminal e civil dos prevaricadores, para além da ineficácia de quaisquer actos ou acções perpetradas pela autointitulada Comissão de Reforma ou pelos seus membros, isolada ou conjuntamente.

"A IURD Angola continuará a adoptar todas as medidas necessárias para pôr cobro à actuação ilícita daqueles que se intitulam de “Comissão de Reforma da IURD”, na convicção de que as autoridades administrativas e judiciais da República de Angola não deixarão de fazer respeitar a lei e a Constituição, bem como os Estatutos da Igreja, permitindo que a estabilidade possa regressar ao seio de uma instituição que está há quase 30 anos ao serviço de Angola e das suas populações", conforme se lê.
 
De salientar que, o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, diz ter tomado conhecimento da realização de uma conferência de imprensa, na passada sexta-feira, 22 de Outubro, em Luanda, através dos órgãos de comunicação social, soube Angola24Horas.

De acordo com o comunicado de imprensa do INAR, a conferência protagonizada pelos senhores António Ferraz e Pascoal Sandranho, procedeu à apresentação de um alegado novo corpo directivo e nova liderança, por, segundo o seu entendimento, ter sido reconhecida e publicada no Diário da República no passado dia 19 de Outubro corrente.

O INAR avançou que, os promotores da conferência de imprensa, em momento algum solicitaram a autorização para procederem as alterações dos estatutos da Igreja Universal do Reino de Deus.

Finalmente, alertou à opinião pública e a comunidade de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus que tal acto é invalido e não produz quaisquer efeitos legais nem tutela expectativas e desencoraja adesão à tal iniciativa. 
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