As novas medidas do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, que foram hoje apresentadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, vão vigorar nos próximos 30 dias, com vigência a partir deste domingo, até 6 de setembro de 2021.
Adão de Almeida disse que casinos e salas de jogos vão começar a funcionar a partir de domingo, num período que pode ir até às 22:00, mas mantendo-se o encerramento de discotecas e outras casas de diversão noturna, devendo funcionar com um máximo de 50% da sua capacidade de lotação, o uso obrigatório de máscara facial.
Também a realização de espetáculos de música foi autorizada a ter uma taxa de ocupação de até 75% da capacidade do espaço, contra os 50% anterior.
Das alterações há também a realçar duas alterações no que se refere ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, a primeira sobre o aumento do horário da presença dos alunos nas escolas, que passou de quatro para até seis horas, para permitir uma melhor programação da atividade letiva e melhor capacidade do cumprimento de programas curriculares, sendo a segunda a abertura dos refeitórios, antes permitido apenas para o pré-escolar.
No que se refere á prática desportiva, a partir de domingo podem ser abertos, pela primeira vez desde o início da pandemia, os ginásios em espaço fechado, com o máximo de 50% da sua capacidade, e o cumprimento das medidas de biossegurança, nomeadamente o distanciamento entre as pessoas.
Para o comércio e serviços, as regras mantêm-se, sendo reconduzidas também as regras de funcionamento de restaurantes e similares.
Uma alteração ligeira verificou-se também no que diz respeito aos mercados e vendedores ambulantes, eliminando-se as proibições para os dias de funcionamento.
“Até há pouco tínhamos os mercados a funcionarem no período de terça a sábado, ao domingo e à segunda era proibido, agora é eliminada a proibição, devendo os órgãos da administração local determinar o funcionamento dos mercados nos termos normais, havendo os dias reservados para higienização e limpeza dos mercados, valendo isso também para a venda ambulante”, adiantou.
Adão de Almeida disse que se mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos na via pública e em todos locais públicos de concentração populacional, devendo os cidadãos recolherem-se no período entre a meia-noite e as 05:00.
A cerca sanitária nacional foi igualmente mantida, podendo regressar ao país todos os cidadãos nacionais no exterior, bem como cidadãos estrangeiros residentes, com visto de trabalho e com qualquer relação laboral com organismos públicos ou privados, para prestar serviços em Angola, abertura que se estende para situações de ajuda humanitária e a entrada e saída de doentes, viagens oficiais, pessoal diplomático e consular.
“Todas as entradas para o território nacional, por força da cerca nacional, estão sujeitas à realização do teste pré-embarque por RT-PCR, que deve ser realizado 72 horas antes da viagem, bem como a realização de um teste pós-desembarque feito no aeroporto ou nos pontos de entradas terrestres, estando os cidadãos sujeitos à quarentena domiciliar”, informou.
Relativamente à quarentena institucional, o período máximo desta restrição passa de dez dias para sete dias “ou ligeiramente antes, consoante a gestão que as autoridades sanitárias fazem” podem ter alta depois do resultado negativo do teste.
Em caso de resultado positivo ao teste de SARS-COV 2, o cidadão não manifestando sintoma continuam a poder fazer o isolamento domiciliar.
A pandemia de covid-19 fez pelo menos 4.247.424 mortos em todo o mundo, entre mais de 200,1 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, desde que a OMS detetou a doença na China em finais de dezembro de 2019, segundo o balanço mais recente da AFP com base em dados oficiais.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil e Peru.