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Segunda, 26 Outubro 2020 10:19

Cidadãos detidos durante manifestação foram "obrigatoriamente" submetidos à testes da Covid-19

Os manifestantes e jornalistas detidos no último sábado, 24, foram alegadamente submetidos a interrogatórios, testes de covid-19, tiraram-lhes fotografias, foram também cadastrados e feita recolha de impressões digitais, pelos órgãos de segurança do Estado, segundo uma denúncia pública que Angola24Horas teve acesso.

Na denúncia, desta manhã de segunda-feira, 26, o deputado e Secretário Provincial da UNITA, Nelito Ekuikui refere não se compreender estes procedimentos, que foram feitos até à madrugada de hoje.

"Eventuais ocorrências anormais será da responsabilidade dos serviços de inteligência do senhor Presidente da República", conforme se lê.

Nelito Ekuikui, foi dos primeiros a sofrer agressão pelos policiais, numa altura em que foram igualmente agredidos os activistas e demais cidadãos detidos, cujo julgamento sumário acontece hoje em Luanda.

O colectivo de activistas e figuras públicas vão à uma vigília hoje, em Luanda, no Largo da Sagrada Família para exigir liberdade dos mais de 100 cidadãos detidos, em acto solidários com as vítimas mortais, feridas e detidas no desenrolar da resistência durante a manifestação e que vão ao julgamento sumário, após 48 horas mantidos presos.

Num comunicado do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, deste domingo, 25, o partido em referência exigiu liberdade incondicional de manifestações e jornalistas detidos e acusou a governadora de Luanda, Joana Lina, de ter ordenado a repressão, numa altura em que permitiu o seu partido MPLA, realizar actividade em Viana sem observar o Decreto Presidencial.

Segundo a nota, a marcha de cidadania organizada pela sociedade civil neste sábado, 24 de Outubro de 2020, é um direito constitucional que deve ser respeitado pois, não estando o país sob estado de sitio ou emergência, os únicos capazes de restringir o exercício destes direitos, nada justificava o impedimento de uma manifestação com uso da força desproporcional pelas autoridades, tal como se assistiu.

Conforme se lê ainda no comunicado, o decreto presidencial sobre a situação de calamidade, revisto, alterado e anunciado à última hora no dia 23 de Outubro é infraconstitucional e não impede o exercício dos direitos, garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos.

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