Em comunicado enviado hoje à agência Lusa, a Atlantic Ventures contraria o anúncio do Governo de Angola, destacando que o tribunal apenas decidiu que não tem competência para apreciar substantivamente o assunto e, por isso, não tomou posição acerca dos pedidos apresentados pela empresa.
“O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela demandante”, indica a decisão, citada pela Atlantic Ventures, “para que não existam quaisquer dúvidas, nem leituras enviesadas ou criativas do que é dito”.
A Atlantic Ventures foi condenada a pagar ao Estado angolano o montante de 132.890.295,10 kwanzas (203 mil euros), em compensação dos custos causados pela arbitragem.
“Quaisquer outros pedidos ou reclamações são rejeitados”, cita ainda a empresa.
De acordo com o executivo angolano, na prática a Atlantic Ventures fica “efetivamente afastada do usufruto”, da extensão de terra idealizada para a construção do Porto da Barra do Dande, na província do Bengo.
O Tribunal de Paris afirma que a decisão, de sexta-feira passada, foi tomada “por unanimidade e não admite recurso a qualquer outra instância”, salienta ainda o Governo numa nota enviada às redações.
A nota refere que os árbitros não deram provimento à Atlantic Ventures para a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até às proximidades da zona do Capolo, em Luanda.
A concessão do Porto do Dande e a constituição, em área contígua, de uma zona franca constavam de um decreto presidencial assinado em 20 de setembro de 2017 pelo ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, “beneficiando” uma empresa titulada pela filha Isabel dos Santos, seis dias antes da posse de João Lourenço.
Na ação intentada pela Atlantic Ventures contra o Estado angolano pedia-se que o tribunal arbitral declarasse, entre outros, a nulidade do decreto presidencial em que o Presidente angolano, João Lourenço, revogou, em 2018, o diploma que oficializava o ato de favorecimento.
A Atlantic Ventures pretendia também o pagamento, pelo Estado angolano, de uma indemnização no valor de 850 milhões de dólares (752 milhões de euros).