O jurista Salvador Freire disse que as comunidades pobres serão as mais afetadas no caso de medidas serem aplicadas impedindo a circulação de pessoas e bens, como autoriza o Estado de Emergêcia
“A maior da população angolana é pobre é vulnerável, sem condições nem de água nem de eletricidade, sem meios de adquirir bens para a sua subsistência”, disse. “Naturalmente, isso vai afetar cada vez mais a vida destas pessoas”, acrescentou
Para o também jurista Carlos Veiga Angola, tal como os demais países do mundo, Angola não tem outra forma de contornar a pandemia senão enveredar por medidas do género, com todas implicações daí resultantes .
Numa país com capacidades “diminutas”, como é o caso de Angola, “todas as medidas sao poucas toda prudência é pouca”, afirmou.
O Estado de Emergência vai incluir “confinamento compulsivo da pessoa visada em domicílio próprio ou em estabelecimento de saúde indicado pelas autoridades públicas”, a interdição das deslocações e a permanência nas vias públicas sem justificação, sendo excepção o exercício de atividades profissionais, a assistência médica e medicamentosa, tal como o abastecimento de bens ou serviços imprescindíveis.
Fica também suspenso o direito à greve em tudo o que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou as unidades de prestação de cuidados de saúde, tal como de setores económicos vitais para a produção, o abastecimento e o fornecimento de bens e serviços essenciais.
Podem ser ainda estabelecidas restrições à realização de reuniões e de manifestações, assembleias ou congressos que impliquem uma aglomeração superior a 50 pessoas.