Durante as alegações finais na 7ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, no Palácio Dona Ana Joaquina, o causídico disse que embora o BNI não tenha feito pedido de indemnização junto do Tribunal e pelo facto de a acusação não ter acreditado na versão do réu sobre o destino incerto do dinheiro furtado, deve-se aplicar a pena máxima de crime de furto doméstico, plasmada no Código Penal que é de 16 anos de prisão maior.
Depois de uma simulação efectuada sobre o valor em moeda nacional, já que o réu furtou 250 mil dólares e mais 200 mil euros, o advogado assistente do caso revelou que o Banco de Negócios Internacional teve um prejuízo de cerca de 14 milhões de kwanzas.
O julgamento do réu Mendes Domingos Marçal, acusado do crime de furto doméstico, retoma na sexta-feira, 22, com as respostas dos quesitos e leitura do acórdão.
Gonçalves José Fernandes, advogado de defesa do réu, pediu que se faça justiça, mas apelou ao Tribunal que não seja aplicada a pena máxima de 16 anos de prisão, atendendo ao facto de Mendes Domingos Marçal ser pai de filhos menores.
O réu Mendes Domingos Marçal, 32 anos, é funcionário do BNI, na altura do caso era responsável pela manutenção das fechaduras dos cofres e alteração do código da instituição a nível nacional e numa acção de manutenção, não alterou o código, tendo efectuado uma cópia do cartão que dá acesso à sala onde fica o equipamento, sem o conhecimento do seu superior hierárquico. JA