A proposta de diploma, da autoria do Titular do Poder Executivo, vai à discussão esta Quinta-feira na Assembleia Nacional.
Directores nacionais, funcionários, dirigentes e titulares de cargos públicos estarão impedidos de receber carros do Estado com base numa proposta que altera a actual Lei do Património. A proposta de diploma identifica, com efeito, as entidades públicas com direito a veículos de uso pessoal, definindo ainda os critérios de aquisição e atribuição de carros a outros funcionários. Enquanto a anterior lei reconhecia o direito a utilização de veículos para uso pessoal adquiridos pelo Estado a funcionários até ao nível supracitado, a nova norma jurídica só vai permitir o uso de viaturas atribuídas pelo Estado apenas ao Presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional, o Vice-presidente da República, juízes presidentes dos tribunais superiores, deputados à Assembleia Nacional e ministros de Estado, designadamente. Terão ainda direito os ministros e governadores provinciais, o procurador-geral da República, o provedor de Justiça, os juízes conselheiros dos tribunais superiores, os procuradores gerais- adjuntos da República, os secretários de Estado, vice-ministros e vice-governadores de província.
A lista dos beneficiários inclui ainda os juízes conselheiros dos tribunais de relação, dos tribunais provinciais, os sub-procuradores gerais da República e administradores municipais e seus adjuntos”. A medida que é justificada com a necessidade da racionalização dos recursos financeiros do Estado, em razão da crise económica e financeira, determina que os servidores públicos visados poderão adquirir viaturas próprias, “comparticipadas pelo Estado”, nos termos e condições a regulamentar pelo Titular do Poder Executivo. A alteração da presente Lei, fundamentalmente o artigo 65.° da Lei n.° 18/10, de 6 de Agosto, é ainda justificada no relatório de fundamentação a ser discutida pelos deputados, com a necessidade “de adequar os critérios de aquisição e afectação de veículos aos funcionários do Estado que não sejam titulares de cargos políticos e equiparados”.
O documento refere que a elaboração da presente Lei de Alteração, foi precedida por um estudo de direito comparado no sentido de se aferirem as boas práticas internacionais referentes aos critérios e procedimentos de aquisição, afectação, gestão e uso de veículos do Estado, nomeadamente, em Cabo Verde, Portugal, Brasil, África do Sul, Reino Unido, Estados Unidos da América e Argentina. Nestes países, o documento diz ter-se constado a preocupação de atribuição de veículos protocolares, de uso pessoal e de serviço com base nos princípios da parcimónia e da racionalização, a restrição ao máximo da distribuição de veículos de uso pessoal, especialmente os de luxo, por onerarem os seus recursos, propondo em substituição modelos mais económicos e que ofereçam vantagens no processo de manutenção e assistência técnica. Outra constatação, segundo o relatório, vai no sentido da atribuição de subsídios destinados à aquisição de veículos de uso pessoal, consubstanciada na partilha de responsabilidade entre o Estado e o usuário na compra dos mesmos.
Reacções
O presidente da bancada parlamentar da CASA CE, André Gaspar Mendes de Carvalho “Miau” diz que os fundamentos levantados por aqueles que trazem esta proposta de alteração à lei baseiam- se na crise circunstancial, o que o leva a não concordar com a alteração da lei. O deputado entende que a legislação não deve ser feita para atender a situações circunstanciais e sim legislada para um período de maior estabilidade. Por seu turno, o presidente da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto Júnior, é de opinião que a lei se incide em aspectos que têm de facto feito Angola gastar muito dinheiro.
“A questão do uso de veículos pessoais por detentores de cargos políticos é, sem dúvida, uma boa alternativa para economizar”. O político justifica que a nova lei vem trazer uma limitação de compra de viaturas de luxo, que tem sido, de facto, uma prática exagerada por parte do Estado angolano, ao mesmo tempo que traz uma ordem de quem tem direito ao uso de viaturas adquiridas pelo Estado. O deputado disse ainda que apoia a alteração da lei, isto, se o objectivo global for fazer valer o pressuposto da lei.
“Esperamos que sejam alteradas algumas práticas que na UNITA discordamos com a forma como estes bens são distribuídos. Os bens hoje são atribuídos a quem se comporta bem, e, no caso, portar-se bem é falar da fidelidade política”, observou. Adalberto Júnior afirma ainda que “não faz muito sentido poupar “10 ou 20” em carros e depois roubar biliões do património público em desvios bilionários, onde se dão espaços de intervenção sem concursos públicos e onde se decidem entregas de interpretação com milhões e milhões envolvidos”.
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