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Quinta, 28 Novembro 2013 18:36

MPLA aprova seis propostas de revisão legislativa com o abandono da Oposição

Marcada pelo abandono em bloco das quatro bancadas da oposição (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA), a II Reunião plenária ordinária da II Sessão da III Legislatura da Assembleia Nacional fez aprovar nesta quinta-feira seis propostas de revisão legislativa e cinco projectos de resolução, submetidos pelo Executivo.

A bancada do MPLA, única força presente na plenária orientada pelo presidente do hemiciclo, Fernando da Piedade Dias dos Santos, anuiu a aprovação Final Global da Proposta de revisão à Lei nº 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado.

Nesta sessão, de que a oposição demarcou-se por alegada falta de motivações psicológicas, derivadas dos supostos assassinato de dois activistas políticos e de um político da CASA-CE, nos últimos dias, aprovou-se também na Generalidade a Proposta de Lei que aprova o Código Geral Tributário.

Durante os trabalhos, em que os deputados da oposição fizeram-se presentes com camisolas pretas (luto), com "slongans" de apelo à justiça, foi ainda aprovada na Generalidade a proposta de Lei que aprova o Código do Processo Tributário.

Na mesma senda, a plenária antecedida por uma reunião extraordinária dos líderes das bancadas parlamentares, fez aprovar na Generalidade as Propostas de Lei que aprovam a Revisão do Código do Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, e do Código do Imposto Industrial.  

Este pacote legislativo de carácter financeiro foi apresentado pelo ministro das Finanças, Armando Manuel, que disse tratar-se de um leque de quatro artigos, sendo o primeiro sobre a emenda do artigo 15, "permitindo a inscrição no Orçamento Geral do Estado de projectos estratégicos".

A segunda, de acordo com o governante, refere-se à emenda ao artigo 33º, que define que facturas com pagamentos vencidos há mais de 90 dias devem ser consideradas como pagamentos em atraso.

Este documento, explicou, apresenta uma fundamentação, na qual nota-se como a realidade actual tem dado lugar a facturas de projectos de investimentos públicos não levados na íntegra até ao final do ano.

Isto, referiu, dá nota da existência de um vazio quanto a precisão do tempo para o qual as facturas devem ser consideradas em pagamentos em atraso.

Disse ter sido feita uma apreciação olhando para algumas realidades, como da África do Sul, Etiópia, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Reino Unido, Benin e, na generalidade, os Estados que definem prazos de exactos para as facturas no intervalo de 30 a 120 dias.

"Foi nesta perspectiva que se considerou pertinente trazer a proposta à Assembleia Nacional, para a fixação dos 90 dias", esclareceu o ministro das Finanças.

ANGOP

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