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Terça, 05 Novembro 2013 16:00

Tribunal Constitucional gera polémica

Declaração de inconstitucionalidade parcial do Regimento da Assembleia Nacional inviabiliza interpelações directas a ministros e inquéritos ao Executivo.

Acabaram-se as interpelações, inquéritos ao Executivo e perguntas a ministros feitas directamente pelos deputados na Assembleia Nacional. O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade parcial do Regimento da Assembleia Nacional, em matérias relacionadas com o controlo e fiscalização dos deputados às acções do Governo.

O acórdão é uma resposta à solicitação feita por 22 deputados do MPLA, que a oposição respeita mas com a qual não concorda. O TC considera que, caso queiram exercer a função de controlo e fiscalização às acções do Executivo, os deputados terão de fazer uma solicitação ao chefe do Executivo, através de uma comissão especializada e esta através do presidente da Assembleia Nacional. O chefe de Governo, por sua vez, poderá ou não autorizar a ida dos ministros para se explicarem diante dos deputados.

Segundo o TC, os mecanismos de controlo e fiscalização previstos no actual Regimento da Assembleia Nacional – interpelações, inquéritos ao Executivo e perguntas a ministros – vigoravam com a Lei Constitucional de 1992, e não podem ser aplicados no actual sistema de Governo angolano.

De acordo com o artigo 162.º da Constituição de Angola, por exemplo, compete à Assembleia Nacional, no domínio do controlo e da fiscalização, velar pela aplicação da Constituição e pela boa aplicação das leis (alínea a).

O TC, contudo, afirma que este artigo da Constituição não prevê expressamente que a Assembleia Nacional, no exercício da sua função de controlo e fiscalização, possa realizar interpelações, formular perguntas, promover inquéritos e audições aos ministros, uma vez que em Angola os ministros e governadores desempenham funções delegadas pelo titular do poder Executivo.

O TC acrescenta que “ter o poder de convocar os membros do Executivo seria o mesmo que ter o poder de convocar o Presidente da República, o que não é constitucionalmente aceitável”. Reza o acórdão que “não se pode presumir que tal competência esteja incluída na alínea a) do artigo 162 da Constituição, que considera que a Assembleia Nacional vela pela aplicação da Constituição e pela boa execução das leis”.

Com efeito, justifica o TC, esta norma refere-se a uma competência genérica que a Assembleia Nacional tem, no âmbito da sua função política de acompanhar e fiscalizar a aplicação das leis, de modo a melhor habilitar-se ao exercício da sua função constitucional principal – a legislativa.

MPLA congratula decisão

Contudo, salienta o TC, a Assembleia vai continuar a exercer a sua função de controlo e fiscalização do Executivo como define a Constituição. Quanto às interpelações e audições, só mediante a autorização do Presidente da República – o titular do poder Executivo – e a pedido do presidente da Assembleia Nacional podem os ministros e altos funcionários de departamentos ministeriais participar e ser ouvidos em audições parlamentares.

O acórdão do Constitucional é uma resposta a um requerimento de 22 deputados, todos do MPLA, para que aquele órgão apreciasse a constitucionalidade de cinco artigos do regimento da Assembleia Nacional, aprovado pela Lei 13/12, de 2 de Maio.

E, reagindo ao acórdão, o grupo parlamentar do MPLA, através da deputada Guilhermina Prata, considera que o partido tinha razão quando pediu a fiscalização do diploma. “Hoje já estamos certos de que na verdade tínhamos razão quanto à conformação à Constituição”, afirmou. A deputada do MPLA esclareceu ainda que “não se trata de enfraquecimento ou fortalecimento dos deputados, trata-se somente de esclarecimento de dúvidas”.

Segundo Guilhermina Prata, o pedido de apreciação deveu-se ao facto de algumas modalidades que constavam no regimento, como perguntas, interpelações e audições, serem próprias do sistema político que vigorava por força da antiga Constituição. A responsável admitiu que “estamos num processo de aprendizagem e temos que ter um entendimento de como é o nosso sistema”.

UNITA critica TC

Mas a oposição discorda da decisão do tribunal. A deputada da UNITA Miahela Weba disse ao SOL que, com este acórdão, o TC “prestou um péssimo serviço à nação, à democracia e ao poder judicial”. “Como é que os deputados vão velar pela boa execução da lei que estabelece o regime jurídico do acesso e fornecimento da água ou da energia eléctrica, se não podem chamar o ministro da Energia e Águas para justificar porque é que os cidadãos não têm água?”, questiona Miahela Weba. Para a deputada, a decisão do juízes “não faz sentido” e o TC foi ao “extremo”.

CASA-CE contesta acórdão

Por sua vez, o presidente da bancada parlamentar da CASA-CE, André Gaspar Mendes de Carvalho `Miau', considera que o acórdão do TC representa um retrocesso da democracia. “Ao tomar tal decisão, o TC não teve em conta a opinião da oposição, porque os deputados que fizeram esta solicitação são os do MPLA. Toda a oposição tem uma posição contrária”, disse ao SOL. Para o responsável da CASA-CE, “parece ter havido uma precipitação, porque aquilo que o TC diz ser inconstitucional não tem nada de inconstitucional”.

Já o deputado do Partido de Renovação Social, Benedito, lamenta a decisão do TC. “Achamos que teve muitas insuficiências na interpretação da lei”, diz, acrescentando que, sendo a Constituição uma norma superior, não iria ao detalhe que os juízes do TC foram. O responsável do PRS adiantou que a Assembleia Nacional não vai cruzar os braços, mas admite que a continuar assim “teremos uma Assembleia Nacional muito limitada”.

sol.pt

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