A decisão consta de uma notificação datada de 18 de Julho, recebida pela UNITA na segunda-feira, 21, e refere-se ao processo n.º 1332-D/2025. Segundo um comunicado do grupo parlamentar da UNITA tornado público esta terça-feira, 22, o recurso foi admitido para apreciação pelo Plenário do Tribunal Constitucional, com base nos nºs 3 do artigo 5.º e 2 do artigo 8.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho (Lei do Processo Constitucional).
O recurso da UNITA visa, essencialmente, impugnar a legalidade e constitucionalidade da resolução da Assembleia Nacional que havia aprovado a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), cuja nomeação tem sido alvo de críticas, por parte do ‘galo negro’, por alegada falta de observância dos princípios da transparência, equilíbrio e representatividade.
“Esta admissão permitirá ao Tribunal reapreciar a acção principal do Grupo Parlamentar da UNITA, em função das alegações apresentadas”, lê-se no comunicado.
A UNITA afirma que, caso o recurso seja deferido, o pais dará "mais um passo para a consolidação do Estado Democrático de Direito".
É um bom sinal do TC, diz analista
A admissão do recurso de apelação da UNITA no Tribunal Constitucional é um marco jurídico de relevância significativa, diz o constitucionalista Adão Pedro, que considera que, em termos práticos, significa que a instância superior do TC reconheceu a existência de fundamentos jurídicos suficientemente plausíveis para reavaliar o caso, o que, por si só, já representa uma vitória processual para a UNITA.
"Nos termos da Lei n.º 3/08, a admissibilidade do recurso de apelação depende da verificação de pressupostos formais e substanciais. A decisão do Tribunal Constitucional de remeter o caso ao Plenário revela que há matéria de mérito a ser discutida ou seja, o recurso não foi liminarmente rejeitado por questões processuais, como intempestividade ou ilegitimidade", sustenta.
Outrossim, o constitucionalista acrescenta que a reabertura da discussão sobre a composição da CNE pode ter implicações directas na legitimidade e funcionamento do órgão responsável pela organização das eleições no país.
Segundo Adão Pedro, caso o Tribunal venha a julgar procedente o recurso, isto poderá, por exemplo, anular a actual resolução da Assembleia Nacional, obrigar a uma nova composição da CNE, respeitando os princípios constitucionais de imparcialidade e pluralismo e estabelecer jurisprudência relevante sobre os limites do poder legislativo na nomeação de órgãos eleitorais.
Quanto ao possível impacto político, o analista avança que a possível revisão da composição da CNE, em resposta a uma acção de remetida a uma força política da oposição, poderá fortalecer a credibilidade do sistema eleitoral e do próprio Tribunal Constitucional. "Num país em que a confiança nas instituições é frequente mente questionada, se esta decisão for baseada nos méritos jurídicos do caso, poderá contribuir para restaurar a confiança pública e abrir caminho para eleições mais transparentes", salientou.
Comissários da CNE tomaram posse sem UNITA e PHA
A admissão do recurso da UNITA no Tribunal Constitucional acontece dias depois da polémica cerimónia de tomada de posse da nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), realizada no passado dia 17 deste més, na Assembleia Nacional.
Na ocasião, foram empossados onze dos 17 comissários, todos oriundos das bancadas do MPLA, PRS e FNLA, numa sessão mar cada por protestos da UNITA. Os comissários indicados pela UNITA não participaram da cerimónia enquanto o indicado pelo Par tido Humanista de Angola (PHA) ficou impedido por determinação do Constitucional.
Durante a cerimónia, registaram-se gritos de "batota não" e "vergonha" vindos da UNITA, mas, no final, o acto foi mesmo consumado.
Segundo a nova composição aprovada pela Assembleia Nacional, a CNE deverá contar com 9 comissários do MPLA, 4 da UNI-TA (não integrados até agora), 1 do PRS, 1 da FNLA e 1 do PHA (a aguardar decisão do TC). OPAIS