A medida que terá sido motivada por alegadas irregularidades cometidas durante ações de fiscalização de instituições públicas.
O departamento de Comunicação Institucional da Assembleia Nacional negou ao Polígrafo África a veracidade da informação, esclarecendo que a Presidente da Assembleia Nacional não tem competência legal para suspender deputados.
De acordo com a Lei Orgânica que aprova o Regimento da Assembleia Nacional, essa prerrogativa cabe exclusivamente ao Plenário da Assembleia, sendo que qualquer medida disciplinar envolvendo deputados requer deliberação dos seus pares.
Importa ainda referir que, após o comunicado da Presidente da Assembleia, as visitas de fiscalização por parte dos deputados da UNITA cessaram, não havendo registo de qualquer deliberação formal ou sanção aplicada pelo Parlamento.
Recorde-se, entretanto, que, segundo o Novo Jornal, na semana passada, deputados da UNITA foram notificadospela 9.ª Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar para prestarem esclarecimentos, na sequência de uma visita ao Governo Provincial de Luanda (GPL), realizada após uma deslocação à Morgue Central de Luanda, ambas efectuadas sem autorização prévia da presidente da Assembleia Nacional.
Concluímos assim que a alegação de que Carolina Cerqueira suspendeu cinco deputados da UNITA é falsa. Não só a informação foi desmentida por fontes oficiais e pela própria UNITA, como não existe enquadramento legal que permita à Presidente da Assembleia Nacional proceder unilateralmente à suspensão de deputados.