O Projecto de Resolução foi aprovado com 183 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, durante a 8ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura.
O Projecto de Autorização Legislativa visa adequar o Regime Jurídico da Actividade Transitária à nova realidade de integração económica e ao aumento dos fluxos de comércio internacional.
Tal pressuposto, segundo o relatório de fundamentação, é resultado da adesão de Angola à Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial das Alfandegas, Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e, sobretudo, a ratificação do país do acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), assinado em 2018.
O Projecto de Lei pretende, também, facilitar e assegurar as condições que possibilitam as transações comerciais entre agentes económicos de distintos países.
O Parlamento deu igualmente luz verde ao Projecto de Resolução que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre os incentivos a serem atribuídos a Área da Concessão do Bloco 20/11.
No quadro dessa autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deverá fixar os novos termos e condições referentes ao limite de petróleo para a recuperação de custos.
Definir, de igual modo, os termos e condições para a Área de Desenvolvimento Golfinhos e as descobertas que venham a ser declaradas marginais.
A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Tribunais da Relação
A Assembleia Nacional procedeu, igualmente, à discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei que altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação.
O Diplomata foi aprovado com 188 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
A iniciativa legislativa visa uniformizar os salários dos Sub-Procuradores Gerais da República, enquanto não se actualizar o Estatuto Remuneratório dos Magistrados, independentemente da sua área de colocação.
Com esse Diploma, apresentado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, pretende-se
adequar o critério de atribuição do salário dos Sub-Procuradores Gerais da República, ao utilizado na definição do estatuto remuneratório dos Magistrados do Ministério Judicial e do Ministério Público.
Visa, também, contribuir para uma maior estabilidade e elevação dos níveis motivacionais e de desempenho no seio da classe dos Magistrados do Ministério Público, em geral, e dos Sub-Procuradores Gerais da República, em particular.