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Quarta, 08 Junho 2022 11:26

Eleitores impossibilitados no dia 24 podem solicitar o voto antecipado

A informação foi avançada, esta terça-feira, em Luanda, pelo comissário eleitoral João Damião, referindo ser a primeira vez que o país vai fazer uso deste direito, que acontece após o fecho do mapeamento das assembleias de voto, 45 dias antes da votação geral

Os cidadãos eleitores que, por razões inerentes ao exercício das suas funções, ficarem impossibilitados de comparecer à mesa de voto, no dia 24 de Agosto, podem solicitar o voto antecipado, fez saber, ontem, em Luanda, o comissário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), João Damião.

O também académico avançou a informação durante a sua prelecção acerca do "voto antecipado na perspectiva da legislação eleitoral angolana", no seminário internacional sobre a "votação antecipada e votação no exterior", organizado pela Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abreviadamente ROJAE-CPLP.

João Damião referiu que a solicitação do voto antecipado, que vai acontecer pela primeira vez no país, decorre após o fecho do mapeamento das assembleias de voto, 45 dias antes da votação geral. O comissário eleitoral esclareceu que o exercício do direito ao voto antecipado pode ser solicitado pelo cidadão eleitoral interessado ou pelo organismo em que estiver vinculado, e deve ser dirigido à Comissão Municipal Eleitoral até ao 30º dia anterior ao da votação geral.

Acrescentou que a votação antecipada realiza-se entre o 15º e 10º dia anterior ao da votação geral, nos termos que vier a ser estabelecida pelo Plenário da Comissão Nacional Eleitoral. "A votação antecipada realiza-se nas Comissões Municipais Eleitorais das áreas de residência dos eleitores que solicitam a votação antecipada ou nos locais indicados pela Comissão Nacional Eleitoral", frisou.

João Damião ressaltou, ainda, que o exercício da votação antecipada deve obedecer ao princípio da prévia inscrição no caderno eleitoral, da titularidade e posse do cartão de eleitor ou do Bilhete de Identidade, da responsabilidade, da impossibilidade de se deslocar à assembleia e mesa de voto (no dia da votação geral), da vinculação a um organismo que funcione de forma ininterrupta ou em regime de turno. A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais destaca que o direito ao voto antecipado não é extensivo aos cidadãos eleitores residentes no exterior do país.

Poucos países com este direito

O também comissário eleitoral Cremildo Paca fez saber, na ocasião, que o voto antecipado é realizado apenas em países como a Austrália, Canadá, Dinamarca, Guiana, Japão, Nova Zelândia, Portugal, Estados Unidos da América, Suécia e Cabo Verde. " Países como a Alemanha, Áustria, Espanha, Brasil e toda a América Latina não prevêem o voto antecipado, muito menos a quase totalidade de África, com a excepção de Cabo Verde", salientou o também jurista, acrescentando que este direito não é contemplado em toda a Ásia. "São poucos os países no mundo que têm o voto antecipado", aflorou.

Habilitados ao voto antecipado

De acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, podem exercer o direito de voto antecipado os militares, agentes da Ordem Pública e demais Serviços de Segurança, agentes dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, membros e funcionários dos Órgãos da Administração Eleitoral Independente, agentes dos Serviços de Emergências Médicas e equiparados, médicos e outros profissionais de Saúde em serviço e os doentes internados em estabelecimentos hospitalares.

Constam, ainda, dessa lista os trabalhadores das companhias de exploração diamantífera, das companhias petrolíferas, dos sectores marítimo, aeronáutico, ferroviário e rodoviário e cidadãos que tenham necessidade de se deslocar ao estrangeiro por razões de doença, trabalho e similares. A lista contempla, igualmente, os cidadãos que se encontrem detidos ou presos e que não estejam privados do exercício de direitos políticos, atletas de alta competição que tenham necessidade de se deslocar ao estrangeiro em representação de selecções na-cionais ou clubes em competições oficiais e outros profissionais na mesma condição.

Votação antecipada

O seminário internacional sobre a votação antecipada e a votação no exterior, foi presidido pelo presidente da ROJAE-CPLP, o angolano Manuel Pereira da Silva, na qualidade de líder da organização internacional, e visou a troca de experiência e de conhecimento, com vista à recolha de opiniões sobre o modelo e o modo de organização, coordenação, condução e realização da votação antecipada.

Foram temas em destaque no evento, que contou com a presença da delegação de todos os países membros da organização, "o voto antecipado na perspectiva da legislação angolana", proferido pelo comissário eleitoral angolano João Damião, "o voto antecipado nas eleições portuguesas", por João de Almeida, da CNE Portugal,"o voto no exterior na visão da legislação eleitoral angolana", pelo também comissário eleitoral angolano Cremildo Paca, e "o voto no exterior nas eleições de Cabo Verde", por Cristina Leite, da CNE de Cabo Verde.

Missões de observação eleitoral em Angola e no Brasil

A Rede dos Órgãos Jurisdicionais da Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa volta a reunir, hoje, a partir das 08h00, na mesma unidade hoteleira de ontem, na capital do país, em Assembleia-Geral Extraordinária, para analisar e aprovar os termos de referência para as missões de observação eleitoral, em Angola e no Brasil, bem como a aprovação dos modelos de identificação para as missões de observação. Vão estar presentes no evento os membros da ROJAE-CPLP, que se encontram em Angola, no âmbito do seminário internacional sobre a "Votação Antecipada e a Votação no Exterior".

A organização foi criada no dia 13 de Dezembro de 2018 pelos membros dos órgãos jurisdicionais e da administração eleitoral da CPLP para a consolidação, intensificação dos mecanismos de cooperação e troca de experiência entre os membros, em matérias de organização, condução, coordenação de processo eleitoral no espaço da CPLP. A rede é presidente, neste momento, pela Comissão Nacional Eleitoral angolana, que tem à frente da direcção o Juiz de Direito Manuel Pereira da Silva.

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