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Terça, 10 Mai 2022 19:23

Lei: Sondagens obrigadas a passar pela "avaliação" do Executivo antes da publicação

Nas vésperas da realização das eleições gerais, o Executivo propôs à Assembleia Nacional a discussão da Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião em que, entre outras linhas, estipula a quantia de 15 milhões de kwanzas como capital social mínimo para a constituição de empresas ligadas a pesquisas de opinião. As sondagens serão obrigadas a passar pelo "análise" do Executivo antes da publicação.

No documento em discussão desde segunda-feira, 9, o Executivo pretende transformar a proposta em Lei para colocar limites e normas às empresas ligadas a este tipo de perquisa que, até agora, operam livremente por não existir qualquer norma jurídica de base.

Ao dirigir-se aos deputados nesta segunda-feira, Manuel Homem, ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, justifica a exigência deste capital com "a necessidade de as empresas possuírem solvabilidade suficiente para reparar possíveis danos a terceiros."

"A realização de qualquer sondagem ou inquérito de opinião nos termos do preceituado pela proposta de Lei obedece a regras e princípios específicos, sendo obrigatório o depósito do relatório das sondagens ou inquéritos de opinião no departamento ministerial responsável pela comunicação social e na Entidade Reguladora da Comunicação Social antes da sua divulgação", refere o ministro.

Quanto a sondagens ou inquéritos de opinião ligados às eleições gerais, a proposta de Lei define que o relatório sobre o levantamento deve também ser dirigido à Comissão Nacional Eleitoral.

Independentemente da existência ou não de uma lei sobre o assunto, a publicação de sondagens e inquéritos de opinião são cada vez mais frequentes em plataformas digitais e por empresas sediadas no exterior do país. Quanto a esta situação, a proposta do Executivo não faz qualquer referência. NJ

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