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Terça, 24 Agosto 2021 11:08

PR deve divulgar carta em que Manuel Aragão pediu destituição após Juiz negar o facto

A 12 de Agosto corrente, a Presidência da República informou que, o Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Miguel da Costa Aragão, manifestou o desejo de cessar as suas funções enquanto Presidente do Tribunal Constitucional, pedido que foi aceite pelo Presidente da República, João Lourenço.

Após a informação ter sido amplamente divulgada pelos órgãos de comunicação nacionais e internacionais, o facto moveu debates e inúmeras reacções que davam conta que, o Juiz Manuel Aragão teria sido forçado à tal procedência após ter votado vencido um acórdão.

O antigo primeiro-ministro, Marcolino Moco, comentando sobre o assunto, disse que estava claro que o pedido de renúncia de Manuel Aragão, resultara do cansaço de alguém que estava a ser pressionado para isso, ao mesmo tempo que reflecte a decisão de alguém, em defesa da sua dignidade e nos marcos da sua consciência de elevar a dignidade do órgão da imprtância do Tribunal Constitucional, perante a multiplicidade de cessões de teatro a que tem sido submetido. "E, já se vê, continuará agora, sem qualquer tipo de freio".

"Claro que esta minha tese não é para ser engolida por ninguém a qualquer preço. Nem tenho autoridade para isso. Mas, académicos e políticos deviam ir a fundo dessa questão que nos deve preocupar profundamente. Aliás é uma situação que não pode ser dissociada da renúncia do recentememente falacido Dr. Ferreira Pinto, das funções de Provedor da Justiça e, já noutra esfera importante da nossa precária democracia política e social, das declarações atribuidas ao jornalista Alves Fernandes", conforme Marcolino Moco.

Por outra, considerou que os senhores do poder actual em Angola, estão a ir longe de mais, realçando que estes tivessem a hombridade de declarar o fim da contrução de uma sociedade democrática séria, em Angola. "Assim nos poupariam de estarmos a alimentar esperanças vãs".

Já Carlos Pinho, na sua análise entendeu não se pronunciar sobre o mérito da decisão, até porque, segundo disse, não conhecia os meandros do acórdão e tão pouco o completo teor do voto de vencido.

"Mas basta-me o acto para voltar a esperançar que possamos ter verdadeiras instituições de defesa de um estado democrático e de direito", considerou.

Enquanto isso, disse que esperava que, o tal intenso debate intér-pares e, sobretudo, não só, se faça e, não seja tal acto a expressão e a materialização da teoria das ordens superiores, que agora melhora o que está bem e corrige o que está mal e no final do dia tudo fica na mesma ou até pior, como começa a ser notadamente recorrente, "e nós, os involuntários súbditos continuemos a ser as marionetes de um teatro real onde quem mais manda é quem da penumbra as manipula, apesar de nos convencermos, enganosamente, que nos encontramos sentados na plateia".

Uma semana depois, 19 de Agosto, a Presidência noticia que, o Juiz Presidente do TC, designado por Decreto Presidencial número 316/17 de 29 de Novembro, cessou as suas funções, nos termos do artigo 40º da Lei nº 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, tendo criado a vacatura do referido cargo.

Assim, João Lourenço decreta, nos termos da alínea e) do artigo 119, da alínea a) do artigo 180 e do número 3 do artigo 125, todos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 1º da Lei número 24/10, de 3 de Dezembro – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, a designação de Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso – Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, igualmente nomeada Juíza Conselheira Presidente do TC.

No entanto, nesta segunda-feira 23 de Agosto, Manuel Aragão, disse ao público, durante a apresentação da nova presidente daquele órgão que, não escreveu carta a pedir demissão nem renúncia, mas solicitou a jubilação.

Este argumento, segundo relatos, foi suficiente para que, um analista, de cuja identidade repousa sob anonimato desafiasse o Executivo a divulgar a carta de demissão, bem com a média pública a noticiar tais revelações.

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