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Segunda, 14 Junho 2021 17:57

Deputados questionam “urgência” de PR em fim de mandato ir além da mera gestão

Deputados angolanos questionaram hoje a “urgência” do Presidente da República em final de mandato “praticar atos que não sejam de mera gestão corrente”, como determina o Projeto de Revisão Constitucional, afirmando que a norma “condiciona o Presidente eleito”.

A gestão de função executiva no final de mandato, epígrafe do artigo 116º-A, é um dos seis aditamentos que consta do Projeto de Lei de Revisão Constitucional, que emana da proposta de revisãoconstitucional de iniciativa do Presidente angolano, João Lourenço, analisado hoje pelos deputados.

No período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República eleito, diz o ponto 1 do referido artigo, cabe ao Presidente da República em funções a “gestão corrente da função executiva, não podendo praticar atos que condicionem ou vinculem o exercício da atividade governativa por parte do Presidente eleito”.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, realça o ponto 2, “havendo necessidade e urgência devidamente fundamentada, o Presidente da República em funções pode praticar atos que não sejam de mera gestão corrente”.

Para o deputado da UNITA, Jorge Vitorino, o ponto 2 do referido artigo “esvazia e condiciona a eficácia do ponto 1” por “carregar algum subjetivismo” na aludida “necessidade e urgência devidamente fundamentada sem quaisquer especificações”.

“E eu pergunto que necessidade e urgência é esta devidamente fundamentada? Então está a esvaziar e condicionar e eficácia do número um, por isso defendo a retirada desse número 2”, vincou o deputado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), na oposição.

O deputado “independente” do grupo parlamentar da UNITA, David Mendes, considerou que o referido ponto 2 “não tem razão de ser” porque, argumentou, “num período de transição não se pode dar ao Presidente em fim de mandato a possibilidade de criar normas ou tomar decisões”.

Aludindo ao ex-presidente angolano, José Eduardo dos Santos, David Mendes afirmou que Angola “já teve experiência com aprovações de disposições legais para condicionar o Presidente eleito”

“Essa necessidade e urgência devidamente fundamentada a quem cabe analisar se tem ou não fundamentação”, questionou.

Um Presidente em transição, frisou, “não pode tomar atos vinculativos ao longo tempo e essa decisão deve ser remetida à Assembleia Nacional (…). Essa norma vem condicionar o Presidente que tome o poder”.

Já o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), João Pinto, enalteceu as normas do referido artigo considerando que a mesma é resultado da experiência histórica do país.

“Ela (a norma) está redigida de uma forma muito prudente e visa garantir o princípio da legitimidade democrática, transparência, continuidade da administração e o mandato tem um início e um termo”, assinalou o parlamentar.

Este deputado do MPLA considerou também que o número 2 se traduz numa “válvula de escape” porque, explicou, surge para situações de força maior como a calamidade, uma crise ou uma ameaça de invasão”.

“Então, acho que essa norma surge para situação de força maior. O que podemos dizer é clarificar porque essa norma não periga em nada”, defendeu.

Apesar de várias controvérsias e pontos de vista divergentes, o artigo, que deve ser conformado à sua redação, foi aprovado por unanimidade.

Artigos sobre a gestão da função executiva no final do mandato, sobre a substituição do vice-Presidente da República, sobre o âmbito da administração pública, sobre o Provedor de Justiça e outros foram igualmente apreciados hoje.

O Presidente angolano anunciou, em abril passado, uma revisão pontual da CRA com o objetivo, entre outros, de clarificar os mecanismos de fiscalização política, dar direito de voto a residentes no estrangeiro e eliminar o princípio de gradualismo nas autarquias.

“Com esta proposta de revisão pontual da Constituição pretende-se preservar a estabilidade dos seus princípios fundamentais, adaptar algumas das suas normas à realidade vigente, mantendo-a ajustada ao contexto político, social e económico, clarificar os mecanismos de fiscalização política e melhorar o relacionamento entre os órgãos de soberania, bem como corrigir algumas insuficiências”, destacou.

O Projeto de Lei de Revisão Constitucional vai a votação final e global no próximo dia 22 deste mês.

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