Declaração do Grupo Parlamentar
(Debate sobre o Papel da Comunicação Social Pública no Estado Democrático)
27 Junho 14
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Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Senhores Deputados,
Senhores Representantes do Titular do Poder Executivo
1. Permitam-me que exprima, em nome do Grupo Parlamentar da CASA-CE, os votos de saudação e reconhecimento a todos os jornalistas dos distintos órgãos de comunicação social, que em situações adversas à deontologia e ética profissionais, exercem a sua profissão, bem como desejar, que se mantenham fiéis à nobre missão de informar com verdade e formar nos cidadãos uma consciência crítica e democrática.
2. O Estado Angolano desde 1991 é, formalmente, um Estado Democrático de Direito, onde os direitos políticos e civis, universalmente plasmados nos instrumentos jurídicos internacionais, passaram a fazer parte da ordem político-jurídica interna. Aos cidadãos foram atribuídos, entre a imensidão de privilégios políticos e jurídicos, a liberdade de expressão, de informação e a liberdade de imprensa, consagradas hoje nos artigos 40º e 44º da Constituição.
3. Mas é a liberdade de imprensa que queremos destacar aqui. Liberdade na diversidade, reflectida na comunicação social com conteúdo programático e noticioso plural, e a titularidade dos órgãos de comunicação social não monopolizados.
4. A diversidade na comunicação social reforça e amplia o exercício dos direitos democráticos. Ou seja, a diversificação das fontes de informação fomenta a disputa do espaço informativo, estimula o debate contraditório na sociedade, premeia processos políticos equilibrados e viabiliza processos socializantes que internalizam a cultura e normas sociais em cada cidadão.
Senhor Presidente,
5. O grupo dominante que controla o poder político há 39 anos, apesar de ter admitido a mudança do sistema monolítico para a democracia pluralista, não foi capaz de interiorizar e apreender, em consciência, os fundamentos de um novo Estado. Esta falta de convicção democrática tem expressão no discurso de Sua Excelência o senhor Presidente da República, proferido, em 2005, na cidade do Namibe, quando dizia que a democracia nos foi imposta e que os direitos humanos não enchem a barriga a ninguém. Esta afirmação é prova mais do que evidente, que o grupo dominante manifesta imensas dificuldades em coabitar com os valores democráticos. Ou seja, houve apenas uma simples metamorfose do agente monolítico, mas não a modificação da sua natureza.
6. Assiste-se em Angola, à aplicação da estratégia política que instituiu uma comunicação social de marketing político, em detrimento da comunicação social, ao serviço do interesse geral. A aplicação desta estratégia resume-se nas seguintes acções:
- A primeira, fundada no controlo dos medias públicos, transformando-os em meros instrumentos a favor do grupo dominante;
- A segunda, monopolização dos órgãos independentes de comunicação social, através da criação de entes supostamente de natureza privada, mas usando os recursos financeiros de todos os angolanos;
- A terceira, a criação de órgãos estatais de controlo, à margem do Ministério da Comunicação Social.
7. A comunicação social de marketing politico, institucionalizada, tem como objectivo central, a conservação, cega e impiedosa do poder politico, aplicando para o efeito métodos próprios das ditaduras, onde pontifica o exercício unipessoal do poder politico, o desrespeito à Constituição, e à Lei e a repressão policial contra os jornalistas.
Excelências,
8. Enquanto um dos indicadores importante da democracia numa sociedade, a comunicação social, em Angola, está partidarizada e refém da vontade do Partido no Poder, que instituiu, na prática um silencioso autoritarismo, concretizado através dos seguintes factos:
a) A criação de Gabinetes, junto do Titular do Poder Executivo, que passaram a deter o controlo real da comunicação social do Estado, agindo paralelamente ao Ministério de Comunicação Social, como é o caso do GRECIMA ( Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional);
b) Ausência do contraditório, nos órgãos públicos de comunicação social, que favorece a intoxicação política dos cidadãos e a sua desinformação, bem como os ataque contra os adversários políticos;
c) A falta de actualização do quadro jurídico legal da comunicação social, expressa pela não aprovação do pacote legislativo, ampla e publicamente discutido pelos profissionais da classe, sociedade civil e políticos, cujo paradeiro é desconhecido;
d) A inviabilização da aplicação concreta da lei nº 7/06, de 15 de Maio, lei de imprensa, condicionada pela sua não regulamentação, há mais de oito anos, constitui uma manobra política, que visa perpetuar a inobservância dos princípios consagrados nos artigos 7º, 11º 17º , da referida lei, mormente da independência, isenção e objectividade, da comunicação social;
e) A sistemática violação, consciente, da Lei nº 7/06, com maior destaque para os artigos 24º, 25º e 26º, que limita a participação de capital estrangeiro, na propriedade das empresas dos órgãos de comunicação social, proíbe a sua monopolização, e exige a nominação dos proprietários desses órgãos;
f) O Conselho Nacional de Comunicação Social que devia exercer o papel regulador da actividade dos órgãos de comunicação social, assegurando a objectividade e a isenção de informação e a salvaguarda da liberdade de expressão, foi estrategicamente desvirtuado e neutralizado;
g) O assassinato de jornalistas, em circunstâncias até hoje não esclarecidas, como são os casos de Ricardo de Melo ( jornalista e proprietário do Imparcial Fax) e de Graves Chakussanga ( jornalista da Rádio Despertar), entre outros;
h) A Instituição do estado policial na Comunicação Social Estatal (gerida com os recursos financeiros de todos os angolanos), controla e oprime a consciência dos jornalistas, afastando compulsivamente os que se opõem;
i) Os Órgãos de Comunicação Social do Estado não transmitem os factos de interesse social, como por exemplo a repressão policial exercida contra os professores do Lubango, na Província da Huíla, e do Cazengo, na Província do Kwanza-Norte, que pretendiam simplesmente exercer o seu direito à manifestação, constitucionalmente consagrado.
9. Num quadro assim descrito, faz sentido, que Angola, infelizmente, seja colocada nos piores lugares da classificação mundial da Reporters San Frontiers, cotada na posição 128, quanto a liberdade de imprensa, e a qualificação de país não democrático.
Excelências,
10. O Estado Democrático de Direito, em Angola, é apenas formal.
Para que as liberdades, de expressão, de informação e de imprensa, possam ser plenamente exercidas, não bastará a existência de boas leis, mas sim, fundamentalmente, a mudança de mentalidade do agente político. Ou seja, será imprescindível, aos agentes políticos, encararem a lei como fundamento e limite da sua acção e não como mero instrumento para a realização da vontade e interesses particulares.
MUITO OBRIGADO